O Ministério Público da Paraíba (MPPB) a Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e a União Brasileira dos Vereadores – Seccional Paraíba (UBV-PB) assinaram uma nota técnica conjunta orientando as câmaras municipais do estado sobre a realização das eleições para as mesas diretoras.
O documento reforça o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) de que eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora realizadas antes de outubro do ano anterior ao início do mandato são inconstitucionais.

A nota técnica foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, pelo promotor Arthur Magnus Dantas de Araújo, pelo presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, e pelo presidente da UBV-PB, Francisco Joaquim Júnior.
O texto orienta que as próprias câmaras municipais anulem eventuais eleições antecipadas realizadas em desacordo com a jurisprudência e promovam alterações em suas leis orgânicas e regimentos internos para adequar o calendário eleitoral às decisões do STF.

Segundo o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, a iniciativa busca garantir que os legislativos municipais cumpram os parâmetros definidos pela Suprema Corte e realizem as eleições dentro da legalidade.
Já o presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, destacou que a recomendação é para que os presidentes das câmaras que já realizaram eleições antecipadas revoguem esses atos e promovam as adequações necessárias na legislação municipal.

O presidente da UBV-PB, Francisco Joaquim Júnior, alertou que manter eleições antecipadas pode gerar insegurança jurídica e até responsabilização dos gestores. Conforme explicou, presidentes de câmaras que desrespeitarem o entendimento do STF poderão responder por improbidade administrativa, com consequências que podem incluir a inelegibilidade.
A nota técnica também lembra que o Tribunal de Justiça da Paraíba já aplicou esse entendimento ao suspender, por decisão cautelar, a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028.

O MPPB informou ainda que poderá adotar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir o cumprimento das decisões dos tribunais caso persistam situações em desacordo com o entendimento constitucional.
Ascom/CMSL - tvsabugi
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