O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a decisão de primeira instância que havia determinado a paralisação dos gastos públicos destinados ao São João de Princesa Isabel e autorizou a realização das festividades programadas para os dias 14 e 15 de julho.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13) pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, relator do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Princesa Isabel contra a tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca.

Na semana passada, atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Justiça havia determinbado asuspensão de pagamentos relacionados ao evento até que o município regularizasse o pagamento dos salários dos servidores municipais e devolvesse valores descontados de profissionais da saúde vinculados a cooperativas. A decisão também previa multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento, além da possibilidade de adoção de medidas coercitivas contra o prefeito.
No recurso, a Prefeitura de Princesa Isabel sustentou que a folha de pagamento dos servidores está regularizada e argumentou que os recursos destinados à realização do São João são provenientes de convênios específicos firmados com o Ministério do Turismo e com a Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba, não podendo ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal.

O município também afirmou que o cancelamento do evento poderia provocar prejuízos financeiros, incluindo multas contratuais, perda de recursos oriundos dos convênios e impactos negativos para a economia local.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a discussão sobre eventuais irregularidades no pagamento de servidores deverá ser aprofundada durante a tramitação da ação principal, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Em decisão monocrática, o magistrado entendeu que, em análise preliminar, existem indícios de que os recursos destinados às festividades possuem origem orçamentária distinta das verbas utilizadas para pagamento da folha salarial dos servidores.

O relator também considerou que a suspensão do evento às vésperas de sua realização poderia causar prejuízos ao erário, em razão de contratos já firmados, além de comprometer recursos provenientes de convênios e afetar a economia do município, especialmente comerciantes, rede hoteleira e prestadores de serviços que planejaram suas atividades em função do evento.
Com a decisão, o Tribunal deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Município de Princesa Isabel, suspendendo os efeitos da decisão de primeiro grau.
Dessa forma, ficam autorizadas a realização do São João de Princesa 2026, nos dias 14 e 15 de julho, e a execução das despesas relacionadas ao evento. Também foram suspensas, por ora, a multa diária fixada pela Justiça e a medida que previa eventual afastamento provisório do prefeito em caso de descumprimento da decisão.

O mérito do Agravo de Instrumento ainda será analisado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, após a manifestação do Ministério Público e a regular tramitação do processo. Enquanto isso, permanece válida a decisão liminar do relator que libera a realização das festividades.

A programação divulgada para o São João de Princesa Isabel inclui as seguintes atrações: Rey Vaqueiro, Gleydson Gavião, Caninana, Fernandinha, Kelly Silva e Cascavel. De acordo com a divulgação, a festa é promovida pela Prefeitura de Princesa Isabel, com apoio do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, e o Governo da Paraíba, através da Secretaria de Cultura.
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