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O Direito em evolução.

02/11/2026 21h49
Por: Gilberto Martins

A palavra Direito em Roma, segundo os pontífices (patrícios) já separavam/classificavam, primitivamente, quando um mos não era lesivo a outro homem, ou seja, quando era jurídico (ius est). Da mesma forma o faziam os juízes e prudentes, desde a Lei das XII Tábuas, cabendo-lhes “encontrar” a solução justa que estava contida nos dados de cada situação litigiosa. As suas declarações na qualidade de “julgadores” eram válidas para todos os atos semelhantes que ocorressem na cidade. O ius ou jus adquiriu, então, valor normativo, tornando-se o ius ou jus da cidade, ou seja, o ius civile. Ius ou jus é uma palavra que provém do índio irânio yaus, que significa "o ótimo" ou "o máximo", com relação a uma coisa ou pessoa. Seria o vocábulo latínico – no dizer de Cretella Júnior, que traduziria o nosso atual Direito, ”Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado. Justo é o que está em harmonia com o Jus. E Justitia é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”. E acrescentava que “Jus ou direito é o complexo das normas obrigatórias de conduta  impostas pelo Estado para assegurar a convivência dos agrupamentos humanos”. Da mesma forma que criou o Direito a sociedade criou o Estado. Hoje ela continua consagrando o Direito através do Estado. A sociedade controla o Estado através do equilíbrio dos três poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e elaboração do Direito, através das eleições que garantem o princípio da representatividade. A lei (lex) tem uma origem distinta. Era a norma imposta pelo povo reunido em comícios ou por um magistrado. A Lei das XII Tábuas (450 a.C.) quebrou o monopólio da criação do Direito que tinham os pontífices (patrícios) e deu lugar à aparição da nova fonte do Direito.

Essa diferença entre ius e lex subsistiu durante a fase do Império em Roma. Levaggi, mestre argentino do Direito, conclui, assim, que a palavra “direito” não procede do Direito romano. Foi ela introduzida no vocabulário jurídico pelo Direito canônico, que a tomou da cultura judaico-cristã. Tanto a lei de Moisés como as pregações de Cristo (Evangelhos) dirigiam a conduta pelo reto caminho (directum). Por extensão, se aplicou esse vocábulo à norma jurídica. Antes de ser aceito pela língua erudita, se usou da fala popular para nomear o Direito consuetudinário. Desse modo foi como ius e direito se converteram em sinônimos. A medida que iam se formando as línguas latinas, conservaram-se o vocábulo “direito” para designar o ordenamento jurídico. Ius ou jus desapareceu, porque expressava um ato de declaração que não se realizava mais. Mas as línguas já então desenvolvidas, mantiveram a vigência dos seus derivados: O ato de declarar ou constituir o Direito em juízo (iudicare = julgar). Quem o fazia (iudex = juiz). A faculdade de fazê-lo (iurisdictio = jurisdição). Em cada época, as sociedades conheceram distintas palavras que expressaram a forma habitual de estabelecer um conceito de Direito, sendo algumas: foro, costume, lei. De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, o pensamento filosófico jurídico em torno do conceito de Direito manteve-se em duas correntes antagônicas: a dos que admitem um conceito universal do Direito e a dos que consideram impossível se estabelecer tal conceito. Para Ferraz “aquilo que conhecemos como Direito, atua na realidade como um conjunto de ideais que estão em oposição da conduta social real. Para o cidadão comum, direito é sinônimo de um mundo de contradições e coerências, pois em seu nome, tanto se respaldam as crenças – se mantém as estruturas quanto se revoltam as sociedades”.

 

Dr. Anísio Marinho Neto

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  • Natural da cidade de Caicó - Seridó do Rio Nrande do Norte
  • Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • Escritor com 08 livros publicados.
    - Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
    - ⁠Professor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará.
    - ⁠Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis de Natal Rio Grande do Norte