Nos termos da Resolução nº 331, de 12 de maio de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a autorização para o membro do Ministério Público, residir fora da comarca ou da localidade onde há o exercício do cargo poderá ser concedida, em caráter excepcional, mediante demonstração de situação relevante de segurança ou de saúde, ou a partir de critérios que importem maior eficiência administrativa. Quando o motivo envolver questões de segurança, o requerimento deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado do Órgão de Segurança Pública do ente federado ou do núcleo de segurança da respectiva unidade ministerial sobre a situação motivadora do pedido, o qual deverá ser renovado periodicamente, conforme a disciplina de cada unidade. Quando o motivo envolver questões de saúde, deverá o requerimento ser acompanhado de relatórios médicos, exames e/ou laudo da junta médica da respectiva unidade ministerial, devendo o quadro ser reavaliado periodicamente, conforme a disciplina de cada unidade. A autorização exigirá a apresentação de plano de atuação que contenha a descrição das atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas pelo membro do Ministério Público na localidade, em conformidade com os parâmetros definidos por cada unidade. O pedido devidamente acompanhado de requerimento fundamentado e documentos comprobatórios será dirigido ao Procurador-Geral, a quem competirá deliberar sobre a matéria, após manifestação da Corregedoria-Geral. A autorização para residir em comarca ou localidade distinta daquela em que se exercem as atribuições será concedida em caráter precário e personalíssimo, não gerando direito adquirido e dependendo do crivo do juízo de oportunidade e conveniência da respectiva unidade ministerial.
A autorização poderá ser revista ou cassada a qualquer tempo, por decisão fundamentada, caso deixem de ser preenchidos os requisitos que a ensejaram, haja alteração fática relevante, ou se verifique prejuízo à prestação do serviço ou ao cumprimento dos deveres do cargo. Revogada a autorização em razão do reconhecimento de prejuízo à prestação do serviço ou ao cumprimento dos deveres do cargo, poderá o membro ministerial postular nova pretensão somente depois de decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do trânsito em julgado da respectiva decisão revogadora. Em nenhuma hipótese a autorização para a residência fora da comarca ou localidade diversa daquela em que exerce o cargo importará no pagamento de diárias, ajuda de custo ou indenização de despesas com deslocamento à sede da unidade. A autorização será automaticamente revogada no caso de promoção ou remoção do membro do Ministério Público para outra comarca ou localidade onde exerce seu cargo. Revogado definitivamente o ato, o membro do Ministério Público terá o prazo de trinta (30) dias para fixar residência na Comarca ou na localidade onde exerce seu cargo.
Dr. Anísio Marinho Neto
Câmara 2º Turno Câmara de São Mamede realiza primeira sessão do segundo semestre de 2026 e vereadores aprovam vários projetos de lei
Morre Laura Cardoso Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo
O desemprego cai Em 11 estados, desemprego está abaixo da média do país; veja quais
Proibição da ANVISA Anvisa proíbe a fabricação e a venda de 12 produtos de limpeza; veja a lista com as marcas proibidas
Câmara de Sta. Luzia Câmara de Santa Luzia debate projetos e requerimentos voltados à saúde, turismo, infraestrutura e agricultura
Vendaval na Paraíba Inmet emite alerta de vendaval para 148 cidades do interior da Paraíba Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 34°
Parcialmente nublado