Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) afastou a denúncia de acúmulo indevido de cargos públicos envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, Félix Júnior (Republicanos). As informações constam no Relatório Inicial do Processo nº 06297/25, referente ao exercício de 2025.
Conforme a representação apresentada ao TCE-PB, havia suspeita de acúmulo indevido de cargos públicos por parte do presidente da Câmara, que também é professor concursado da rede estadual de educação.

Após inspeção in loco realizada entre os dias 19 e 23 de janeiro de 2026, os técnicos do Tribunal constataram que, embora Félix Júnior possua dois vínculos efetivos como professor, ele está formalmente afastado de um deles desde abril de 2023 e optou por receber apenas a remuneração do cargo eletivo.
Dessa forma, segundo o relatório, não ficou caracterizado acúmulo ilegal de cargos, tornando improcedente esse ponto da denúncia.

2.1 Acúmulo de vínculos
Conforme afirma o denunciante o atual Presidente da Câmara, Sr. Felix Miguel de Oliveira Junior, é servidor público efetivo do estado da Paraíba, exercendo dois vínculos ativos como professor, conforme se infere de consulta ao Painel de Acumulo de Cargos.
Na inspeção in loco, em contato com o Presidente da Câmara, - Sr. Felix Miguel de Oliveira Junior, ele admitiu que possue dois vínculos de professor efetivo, sendo um deles exercido na Escola Cidadã Integral Técnico Estadual Padre Jerônimo Lauwen - DOC. TC. 10697/26. Quanto ao outro vínculo, o Presidente encontra-se afasfado do mesmo desde 15 de Abrl de 2023, conforme cópia do DOEPB - Doc. TC. 10744/26, tendo optado pela remuneração do cargo eletivo. Assim, não está caracterizado o acúmulo de cargos, não procedendo o fato denunciado

A outra denúncia trata do suposto pagamento irregular de R$ 600 em diárias a um servidor comissionado, que teria atuado como motorista em viagem oficial.
O presidente Félix Júnior informou que apresentará defesa especificamente sobre esse ponto, relacionado às diárias.

“Ao contrário do que ocorria há algum tempo, na nossa gestão, todos os pagamentos de diárias aos servidores são devidamente justificados, com comprovação da participação de servidores e vereadores em eventos. Além disso, nunca na história da Câmara de Santa Luzia os 11 vereadores participaram tanto de eventos de capacitação para melhor atender às demandas da população”, declarou.

O relatório ressalta que esta é uma etapa inicial do processo e não representa decisão final do TCE-PB, que ainda analisará as justificativas da defesa antes de qualquer julgamento.
Secom/PMSL - tvsabugi
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