Através da empresa fictícia, aponta o MP, foram firmados contratos para fornecimento de gêneros alimentícios do tipo cereais, produtos industrializados, carnes, bolos e pães para atendimento aos programas de merenda escolar, além do fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene pessoal e descartáveis para atender a demanda das escolas públicas e de todas as secretarias do Município.

O promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que “toda a documentação apresentada, bem como toda a licitação realizada não passou de um mero instrumento criminoso e ímprobo praticado pelos investigados com o ânimo de favorecer e contemplar o real empresário e, portanto, fornecedor dos produtos contratados: José Inácio Filho, filho do prefeito José Inácio Sobrinho, então prefeito de Santana de Mangueira”.

A empresa que ganhou a licitação, no entanto, era da cunhada do filho do então prefeito. A mulher era agricultora e nunca havia exercido qualquer tipo de atividade empresarial. Ela celebrou um acordo de não persecução cível de colaboração com o Ministério Público e denunciou o comportamento ilícito praticado pelos envolvidos.

“Para mais, não bastasse a criação de uma empresa fantasma, os processados elevaram substancialmente o valor dos bens fornecidos ao longo do contrato e geraram claro sobrepreço e dano ao erário público”, afirma o promotor.
O Ministério Público apurou, ainda, que o esquema foi operacionalizado pelos integrantes da comissão de licitação: Roberto Rivanildo Ferreira de Sousa, Mariana Berto da Silva e Izabel Wagnar Pereira, que também são alvos da ação.

O promotor de Justiça, Levi Sobral, requereu, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano, qual seja: R$ 104.255,80, adotando-se as medidas necessárias para isso.

Além disso, pediu o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa e, consequentemente, da ação e a respectiva condenação dos envolvidos, com a aplicação, em seus patamares máximos e individualmente em relação a cada um deles, de todas as sanções elencadas no Artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92, bem como a homologação judicial do ANPC firmado com uma das envolvidas.
Jornal da Paraíba
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