O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2023, para que os proprietários de armas de uso permitido ou restrito, registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), recadastrem esses itens no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), sob comando da Polícia Federal. Quem não as cadastrar poderá responder por posse e porte ilegal de arma de fogo.
A ação é baseada nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e terá como público-alvo os proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.
No Sinarm devem constar identificações do proprietário e das armas, sendo solicitado nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo do cidadão.
O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na na página: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1
De acordo com a PF, as armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.
Para o vereador, policial civil e atirador desportivo Tarcísio Jardim, de João Pessoa, os CAC's (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) não veem com bons olhos a medida, considerada um passo para dificultar o armamento da população.
Ascom-MJSP
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