O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu manter a vereadora de Bayeux, Rosiene Sarinho, afastada após investigação por suposta rachadinha. Com a decisão, Rosiene permanece impedida de exercer as funções legislativas enquanto as apurações seguem em andamento.
A vereadora foi afastada do cargo após ser alvo da investigação da chamada "Operação Mal Partido" foi deflagrada em abril pela Polícia Civil da Paraíba (PCPB). Conduzida pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), a força-tarefa resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas residências da parlamentar, de seu filho — que atuava como assessor — e do chefe de gabinete da vereadora.

A Justiça determinou o afastamento de Rosiene de suas funções legislativas, bem como dos demais envolvidos no caso, que ficaram proibidos de exercer, por tempo indeterminado, qualquer cargo de confiança, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo do município de Bayeux.
Agora, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negaram o retorno dela à Câmara Municipal. Nesta terça foi julgado o mérito pelo colegiado do Habeas Corpus, que foi negado pelo desembargador Ricardo Vital, relator do caso, que pedia o retorno a parlamentar à Câmara. Hoje, todos seguiram o voto do relator e decidiram manter Rosiene afastada do mandato por tempo indeterminado.

Durante a análise do recurso, os desembargadores avaliaram os argumentos apresentados pela defesa e os elementos reunidos até o momento pela investigação. Ao final, prevaleceu o entendimento pela continuidade da medida cautelar.
O inquérito permanece em curso e ainda não há conclusão definitiva sobre as acusações.

Rachadinha ou desvio de salário de assessor é a prática de corrupção caracterizada pelo repasse de parte dos salários de assessores para o parlamentar ou secretário a partir de um acordo pré-estabelecido ou como exigência para a função. A prática também pode ser caracterizada quando o agente se utiliza de “funcionários fantasmas”.

Nesta hipótese de rachadinha, uma pessoa é nomeada para exercer um cargo público sem contudo desempenhar as atribuições que lhe cabem, em algumas situações essa pessoa nem sequer existe, assim a remuneração referente ao cargo ocupado pelo funcionário fantasma é desviada em proveito do agente que o nomeou.
Fonte: ClickPB - tvsabugi
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