Wednesday, 21 de October de 2026
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Argumentação jurídica.

19/10/2026 22h15
Por: Gilberto Martins

A tarefa de convencer seria dividida em duas fases (duplo gatilho argumentativo): primeiro, estabelecer uma realidade (ou “enquadrar uma visão”, um contexto de valores aceitos) sobre a qual se trabalhar; segundo, inserir nessa realidade estabelecida a opinião que se quer fazer aceitar (ou seja, “vincular uma opinião” dentro dessa visão comumente aceita, dentro do contexto de valores aceitos). Esses dois passos (que às vezes se confundem nos exemplos práticos) são passos para convencimento ético e racional que temos em mão para discutirmos pacificamente uns com os outros. O universo jurídico se comporta de maneira similar nas “discussões interpretativas” que faz do ordenamento normativo; ao contrário do que imaginamos, não temos um sentido perfeito e acabado na ordem jurídica que diga o que deve ser feito (e como, e a quem, quando, etc). É, ao contrário (como, aliás, já vimos), a partir de uma visão da realidade (que compartilhamos com os outros dentro dos mesmos pontos comuns) que tentamos vincular uma específica opinião (compatível com essa dada visão de realidade) dentro da área jurídica (por exemplo) porque entendemos que aquela específica opinião é a mais “correta”, ou “interessante”, ou “viável”, etc. Somos nós, na qualidade de operadores do Direito (e de argumentadores) que construímos esse sentido (social e jurídico) da norma no cotidiano de trabalho (ou da academia). Por isso a crise da dogmática jurídica: ela acreditava ser possível viver e experimentar um Direito meramente reprodutivo, universal e não criativo, em que a responsabilidade pelos atos de lei aplicados eram do legislador e do texto, e não do jurista e da norma.

Hoje já sabemos que é (quase) o contrário: (boa parte) (d)a responsabilidade é nossa, juristas, que construímos a norma que aplicamos ao nos depararmos com os casos concretos da realidade. Assim, saber argumentar e entender o que se argumenta é fundamental para nos tornarmos sujeitos de nossa própria realidade, determinando, de maneira coletiva, ética e racional, à medida que a realidade apresenta seus problemas e dificuldades, os caminhos (mais proveitosos ou menos tormentosos) a seguir. Além disso, é interessante compreender que as formas de se chegar ao convencimento dos outros são revestidas de uma ética própria: tentar o convencimento alheio pela coerção ou pela pura retórica (manipulação, sedução, propaganda) é incorreto e traz resultados catastróficos. Esse é mesmo o caminho para a independência não apenas do jurista, mas de todos que desejam caminhar pelas próprias pernas em uma sociedade de informação e comunicação como a nossa (e as demais ocidentais de hoje em dia). Uma sociedade que não propõe a todos os seus membros os meios para serem cidadãos, isto é, para terem uma verdadeira competência para tomarem a palavra, seria verdadeiramente democrática?” Dessa maneira, saber escolher os caminhos argumentativos para fazer valer seu ponto de vista é algo fundamental e cotidiano no Direito; compreender essa importância é saber se livrar de influências indesejáveis, discursos perigosos e orientações indesejadas; e saber construir sua própria forma de pensar o mundo – com a possibilidade de convencer ética, racional e livremente os outros para o que se deseja. Essa autonomia de pensamento e independência argumentativa é mesmo imprescindível a uma sadia convivência social e pessoal – porque mais  humana.

Dr. Anísio Marinho Neto

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  • Natural da cidade de Caicó - Seridó do Rio Nrande do Norte
  • Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • Escritor com 08 livros publicados.
    - Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
    - ⁠Professor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará.
    - ⁠Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis de Natal Rio Grande do Norte