A permuta nacional entre membros dos Ministérios Públicos dos Estados foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aos 28 de janeiro de 2026. A medida permite que Promotores e Procuradores de Justiça de diferentes Estados brasileiros troquem de lotação, fortalecendo o caráter nacional e a mobilidade da instituição ministerial. Anualmente, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte publica edital concedendo prazo de 30 (trinta) dias para que os membros do Ministério Público manifestem interesse de integrar lista de interessados para permuta nacional, informando o cargo que exerce e as unidades da Federação que possui interesse em formalizar o pedido de permuta. Encerrado o prazo de 30 (trinta) dias, a lista de interessados ficará arquivada perante o Conselho Superior Ministério Público e poderá ser consultada por qualquer integrante da Administração Superior dos Ministérios Públicos dos Estados e, de forma reservada, mediante requerimento específico dirigido ao Presidente do Conselho Superior Ministério Público, por qualquer membro dos Ministérios Públicos dos Estados, de modo a possibilitar a deflagração do procedimento de que trata a Resolução. A inscrição na lista de interessados não é requisito necessário para a realização da permuta nacional, podendo ser dispensada, caso haja prévio ajuste entre os interessados, observando-se o disposto na Resolução. A lista será segmentada conforme o Ministério Público de destino pretendido pelo membro, ordenada, em cada segmento, de acordo com os critérios de desempate previstos na Resolução, devendo a inserção de novos nomes respeitar essa ordenação. Caso surja membro interessado à permuta entre os Ministérios Públicos dos Estados, o primeiro colocado da lista será notificado para manifestar interesse, procedendo-se nos termos da Resolução. O Conselho Superior do Ministério Público manterá registro atualizado de todas as permutas realizadas, do qual conterá a identificação dos membros permutantes, as datas de habilitação e de concretização da permuta, as entrâncias ou categorias dos cargos de lotações de origem e destino, e demais informações relevantes. A concretização da remoção por permuta nacional será comunicada à Corregedoria Geral do Ministério Público. A Procuradoria-Geral de Justiça adotará as providências necessárias para a adequação dos registros funcionais, financeiros e previdenciários decorrentes da permuta. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos. Em caso de urgência, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público pode decidir, liminarmente, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Resolução nº 323/2026 e 324/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público. A norma da permuta nacional aplica-se apenas aos Ministérios Públicos estaduais, estando o Ministério Público da União (MPU) expressamente excluído da Resolução específica.
Dr. Anísio Marinho Neto

1 foto Napoleão Maracajá acompanha servidores
1 foto CBF divulga a tabela básica da Copa do Nordeste 2026; veja
1 foto Escola de samba Viradouro é campeã do Carnaval do Rio de Janeiro 2026
1 foto Açude Velho: asfixia administrativa e ambiental, um contraste entre Campina Grande e João Pessoa
1 foto Dr. Francisco de Assis Alves de Sousa participou do GMPodCast com Gill Medeiros no último dia 28
1 foto São Mamede em boas mãos. Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 20° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 34°
Parcialmente nublado