No próximo dia 7 de julho, haverá eleição em todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis integrantes do Sistema COFECI-CRECI para escolha dos vinte e sete Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, que serão eleitos para comporem os Conselhos Plenos dos Creci’s durante o triênio 2022/2024.
No Creci-PB, apenas uma Chapa intitulada “A Força da União”, foi registrada para concorrer no referido processo eleitoral.
O registro da chapa foi deferido pela Comissão de Análise Eleitoral (CAE 03), cuja Ata Circunstanciada e relação nominal dos candidatos se encontram disponíveis nos sites do Cofeci e Creci para consulta.
Conforme as normas eleitorais estipuladas pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, através da Resolução 1.446/2020, publicada no último dia 18 de fevereiro, foi dada a devida divulgação do processo e dos prazos estipulados, e ainda por meio do Edital Geral de Convocação Eleitoral e do Edital de Aviso Eleitoral publicados pelo Cofeci no Diário Oficial da União e nos sites dos Órgãos, bem como através de avisos afixados em quadros na Sede e Delegacias do Regional, em 12 de maio.
Totalmente on-line
A eleição ocorrerá exclusivamente pela internet através do site www.votacreci.com.br que poderá ser acessado no dia da eleição das 00h00 às 20h00.
Até o 20º (vigésimo) dia que antecede ao da votação, a Comissão Eleitoral Federal remeterá, a todo Corretor de Imóveis habilitado para votar, em seu endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no Creci, senha individual, pessoal, para acesso ao sistema de votação. A senha individual só será expedida aos eleitores que estiverem habilitados para votar nos termos exigidos pelo artigo 9º da Resolução-Cofeci 1.446/2020.
Será considerado eleitor o corretor de imóveis pessoa natural que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos: tenha inscrição principal no Creci-PB homologada e com número de inscrição lançada no sistema até 30 dias antes da eleição, esteja com a inscrição ativa e em dia com suas obrigações financeiras de qualquer natureza para com o Creci, até a anuidade do exercício de 2020, inclusive.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.530/78, o voto é obrigatório e o profissional que deixar de votar estará sujeito a multa em valor equivalente de até uma anuidade do ano da realização da eleição, corrigida até o dia do efetivo pagamento. Sendo facultativo o voto ao inscrito que tenha completado 70 (setenta) anos de idade até a data da votação, inclusive.
Maiores informações podem ser obtidas através do atendimento virtual do Creci pelo e-mail [email protected] ou nos telefones da Sede e Delegacias.
Da Redação com Assessoria
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