Tuesday, 28 de April de 2026
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Especiais Direitos Humanos

Proteção aos direitos do cidadão.

Proteção aos direitos do cidadão.

28/04/2026 13h12
Por: Gilberto Martins Fonte: tvsabugi
Proteção aos direitos do cidadão.

Ao reconhecer e proteger os Direitos Humanos, a Ciência Jurídica revigora o seu sentido humanista e enseja a fixação do seu vínculo com a Justiça, exposto a fortes inquietações jurídicas, consoante observa o Mestre Raúl Zaffaroni ao falar da "deslegitimação do sistema penal como exercício do poder" e do postulado que emana da convicção jurídico-penal tradicional, visivelmente inoperante para arrostar "a criminalidade subterrânea" dos que dispõem do instrumento da impunidade por influência, prestígio ou privilégio nos domínios da autoridade. Ao Estado, responsável pelo ordenamento jurídico positivo, cabe reconhecer e garantir a validade dos Direitos Humanos, como pressuposto legítimo de sua própria existência e o claro limite de sua autoridade sobre os cidadãos. Do respeito a tais direitos, o que implica no zelo à tradição histórica e à alma de cada povo, dependerá a legitimidade do Estado no processo de garantir a vida social voltada ao bem comum. Registre-se, ainda, a Recomendação nº 27, ditada na Declaração de Viena, adotada consensualmente, em 25 de junho de 1993, pelo Plenário da Conferência Mundial dos Direitos Humanos: "Cada Estado deve ter uma estrutura eficaz de recursos jurídicos para reparar infrações ou violações de Direitos Humanos”. A administração da Justiça, por meio dos órgãos encarregados de velar pelo cumprimento da lei – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – plenamente harmonizados com as normas previstas nos instrumentos internacionais dos Direitos Humanos, é essencial para a realização plena e não discriminatória desses direitos, bem como indispensável aos processos de democracia e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, as instituições responsáveis pela administração da Justiça, - o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – devem dispor de um nível elevado de assistência material, técnica e financeira, com vistas à preservação de um Poder Judiciário forte e independente. Em outras palavras, para o cumprimento de todos esses delineamentos pretendidos pela ordem jurídica democrática é de vital importância assegurar a manutenção da base dos direitos humanos com um Poder Judiciário independente e ágil, especialmente diante dos comandos do Poder Executivo, que ao longo da história, em alguns momentos de arbítrio, violou e desprotegeu esses direitos. Enfim, a ciência e a técnica fizeram do homem o senhor do universo, e hodiernamente é preciso que ele seja também senhor de seu próprio destino, em qualquer lugar do mundo, a qualquer tempo, sempre amparado por um Estado Democrático de Direito.

Dr. Anísio Marinho Neto

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  • Natural da cidade de Caicó - Seridó do Rio Nrande do Norte
  • Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • Escritor com 08 livros publicados.
    - Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
    - ⁠Professor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará.
    - ⁠Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis de Natal/RN