O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ministério Público Eleitoral, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a reforma da sentença da 26ª Zona Eleitoral que condenou o ex-prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo (Zezé - Republicanos), e a chapa eleita formada por Henry Lira (prefeito) e Flávio Marinho (vice), ambos do Republicanos, ao pagamento de multa por conduta vedada em período eleitoral.

No parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, o MPF opina pelo conhecimento dos três recursos apresentados no processo e sustenta que não houve prova robusta de abuso de poder político ou econômico que justificasse cassação de mandato e inelegibilidade.
A manifestação foi apresentada no âmbito do processo nº 0600303-21.2024.6.15.0026, que trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre as eleições municipais em Santa Luzia.

A ação foi proposta pelo candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições, Netto Lima (MDB), e apontava supostas irregularidades como aumento expressivo de gastos com programas assistenciais “Sopão I” e “Sopão II”, compra e distribuição de medicamentos em volume elevado, possível “maquiagem contábil” em despesas com alimentos, contratações temporárias em ano eleitoral e uso de publicidade institucional para promoção pessoal.
A sentença de 1º grau julgou a ação parcialmente procedente, rejeitando a cassação do mandatos e dos direitos políticos e aplicando multa de R$ 20 mil, individualmente, ao ex-prefeito e aos integrantes da chapa majoritária eleita, entendendo que houve contratações irregulares nos três meses anteriores ao pleito, em afronta ao art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.

O investigante recorreu pedindo cassação e inelegibilidade, argumentando gravidade no conjunto dos fatos. Já os investigados pediram improcedência total ou, subsidiariamente, redução da multa.
No parecer ao TRE-PB, o MPF sustenta que os programas sociais tinham amparo legal anterior, com base na Lei Municipal nº 266/2001, e execução orçamentária pregressa, o que afasta a tese de criação de benefício em ano eleitoral.
Sobre o argumento de que os gastos com o “Sopão” teriam subido 251% no ano eleitoral, o MPF destaca que o aumento financeiro não representaria, necessariamente, “inchaço” no número de atendidos, mas sim melhorias estruturais, custos inflacionários e qualificação do cardápio oferecido.

O MPF também cita dados que indicariam redução ou estabilidade no número de beneficiários nos meses críticos do período eleitoral, em bairros como São Sebastião e São José, o que enfraqueceria a tese de uso eleitoreiro do programa.
No caso dos medicamentos, o parecer aponta que o aumento de despesas teria lastro na ampliação dos serviços de saúde e na adesão ao programa estadual Opera Paraíba, o que elevou significativamente a realização de cirurgias e a demanda por medicamentos no município.
Já sobre a suposta “manobra contábil” envolvendo gêneros alimentícios, o MPF afirma que a análise técnica não comprova intenção de ocultação de gastos e que eventual erro contábil seria, no máximo, irregularidade administrativa, insuficiente para caracterizar ilícito eleitoral.

Quanto à publicidade institucional, o MPF afirma que as redes oficiais foram desativadas no período vedado e que as postagens questionadas se concentraram, em sua maioria, antes da proibição legal, com caráter informativo e sem pedido de voto.
O ponto central do parecer é a avaliação sobre a conduta vedada (contratações no período proibido). O MPF reconhece que houve contratações nos três meses anteriores ao pleito, mas destaca que a sentença incorreu em erro material, ao apontar sete infrações quando houve duplicação de nomes — restando cinco contratações efetivas analisáveis.
No mérito, a Procuradoria aponta que as admissões ocorreram por motivos administrativos concretos: substituições na área da saúde e, na educação, uma situação superveniente ligada à municipalização da Escola Estadual Monsenhor Pedro Anísio, o que teria exigido reposição imediata de pessoal de apoio após retirada de terceirizados.

Para o MPF, não houve prova de instrumentalização eleitoral das contratações nem gravidade suficiente para justificar a penalidade aplicada, defendendo interpretação compatível com a realidade de municípios pequenos. A manifestação conclui que a condenação pecuniária se mostra desproporcional e pede a reforma da sentença para afastar a multa.
Com isso, o MPF opina, na prática, pela manutenção do afastamento das punições mais severas (cassação e inelegibilidade) e pelo acolhimento do recurso dos investigados, para retirar a condenação por conduta vedada.
Ascom/MPF - tvsabugi
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