A Paraíba ganhou o Cadastro Estadual da Pessoa com TEA. A iniciativa é fruto da Lei nº 13.939, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, e tem o objetivo de mapear e registrar casos de TEA em todo estado, criando uma base de dados essencial para o planejamento de políticas públicas voltadas a esse grupo. A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º).

O cadastro tem como objetivo principal coletar dados precisos sobre a população com autismo na Paraíba, permitindo a formulação de ações direcionadas às áreas de saúde, educação e inclusão social. De acordo com o texto legal, o registro será administrado pelo Poder Executivo estadual, que poderá firmar convênios com municípios, entidades públicas ou privadas para sua implementação e operacionalização. Essa articulação entre esferas de governo e sociedade civil busca garantir maior alcance e eficiência ao sistema.

A lei define critérios claros para caracterizar a pessoa com TEA, alinhando-se à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). São consideradas características do transtorno: deficiências persistentes na comunicação e interação sociais – como dificuldades significativas na comunicação verbal e não verbal, ausência de reciprocidade social e incapacidade de manter relações adequadas ao nível de desenvolvimento – e padrões restritivos e repetitivos de comportamento, manifestados por estereotipias motoras, interesses fixos ou aderência excessiva a rotinas.

Para incluir-se no cadastro, será necessário apresentar um laudo de avaliação emitido por um especialista ou equipe multidisciplinar, composta preferencialmente por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. Esse requisito busca assegurar a confiabilidade das informações, evitando diagnósticos imprecisos e garantindo que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente necessita.

A norma determina ainda que os critérios de identificação precoce, os procedimentos de inclusão no cadastro, as entidades responsáveis pelo cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados serão detalhados em regulamento posterior. Essa etapa será crucial para operacionalizar a lei, definindo como famílias e profissionais da saúde poderão acessar o sistema e contribuir com o mapeamento estadual.

A implementação do Cadastro Estadual da Pessoa com TEA representa um avanço significativo na garantia de direitos e no planejamento de políticas inclusivas na Paraíba. Ao centralizar informações sobre o autismo, o estado poderá desenvolver estratégias mais efetivas para promover a qualidade de vida, a autonomia e a participação social dessas pessoas, cumprindo seu papel na consolidação de uma sociedade mais justa e equitativa.
Agência: ALPB - tvsabugi
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