A prisão preventiva é medida legal e excepcional, prevista em nossa Constituição Federal de 1988, e deve ser decretada pelos órgãos do Poder Judiciário, sempre que necessária e presentes os seus requisitos e pressupostos. Diariamente a população de bem em nosso país, está sendo vítima de ações criminosas e vive sob o clima do medo, sem poder circular pelas ruas e praças públicas das cidades e na expectativa negativa de vir a ser atacada pelos criminosos habituais, que não respeitam a dignidade da pessoa humana, e violam os mais elementares direitos do cidadão, além de desvalorizar a vida humana e tudo fazem em prol do lucro e da barbárie, agindo com covardia e crueldade. A mais recente solenidade judicial, que vem a ser a audiência de custódia, também é o lugar para se ratificar a prisão daquele que precisa permanecer preso e o representante do Ministério Público há de estar atento a essa situação, participando ativamente da audiência de custódia. Portanto, a audiência de custódia, como já dito, é implantação relevante no nosso ordenamento jurídico, quer para assegurar o respeito às garantias individuais como também para prevenir que a pessoa detida, que apresente periculosidade à sociedade, seja posta em liberdade de imediato. Assim, a audiência de custódia, ao lado de atender os interesses da pessoa detida, deve atender os interesses da sociedade. Finalmente, importante aduzir que as dificuldades que existiram na implantação da nova solenidade, sobretudo de ordem estrutural, foram superadas, mesmo diante da consequência natural da inovação e do avanço, que foi ultrapassado corrigindo-se os erros e aperfeiçoando-se os acertos, diante de críticas construtivas e sem prejuízo de qualquer Direito.
Igualmente a audiência de custódia, que já vem sendo realizada pelo sistema de vídeo conferência, assegurada todas as garantias legais, tendo os órgãos do Poder Judiciário e da Polícia Judiciária (Federal e Civil) salas adequadas, em especial quando se cuidar de pessoa presa de alto grau de periculosidade, não só por questão de segurança, mas para evitar custo operacional desnecessário. A relevante solenidade foi paulatinamente introduzida no sistema de justiça brasileiro, mesmo com dificuldades materiais e de forma gradativa, e o Ministério Público, pelos seus órgãos de execução têm o dever deve participar de sua realização, pois de grande importância para assegurar o efetivo cumprimento da Lei, garantir a dignidade da pessoa humana e proteger os interesses sociais e coletivos.
ANÍSIO MARINHO NETO
Nascido aos 08 de agosto de 1961, na cidade de Caicó/RN, filho do Desembargador João Marinho da Silva (in memoriam) e de Iraci Germano dos Santos.
[12:30, 20/01/2025] Anísio Marinho Neto UFRN: 1º Procurador de Justiça, com atuação perante a Douta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, desde 17/02/1998.
Coordenador das Procuradorias de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com atuação perante a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Membro fundador e atual Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (ALEJURN) - (cadeira nº21 – Patrono José Ferreira de Souza), já tendo sido em gestões passadas, Vice-Presidente, Tesoureiro e Membro do Conselho Fiscal.
Professor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (CEAF/MPRN), desde 07/1997.
Professor Emérito dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Potiguar (UnP), em Natal/RN, desde 02/07/2007.
Professor do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Câmara Cascudo integrante da Universidade Estácio de Sá do Estado do Rio de Janeiro, desde 08/2008.
Sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, desde 27/03/2012.
Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis da Arquidiocese de Natal/RN, instituída pelo Arcebispo de Natal/RN.
Suficiência Investigadora pela Universidade Del País Vasco, de San Sebastían/España.
Laureado com o VII Prêmio Estadual de Direitos Humanos “Emmanuel Bezerra dos Santos”, do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular no Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos 07/12/2000.
Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo o primeiro Mestre em Direito da Universidade Potiguar (UnP), em convênio com a Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), na Cidade de Natal/RN, cujo seu início se deu no ano de 1994 e o seu término no ano de 1996, com defesa da tese: “A REMISSÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, aprovada, com louvor, aos 20/11/1997.
Comendador da Ordem Vila do Príncipe da Cidade de Caicó/RN, aos 26/07/1999.
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (de 18/06/1997 a 18/06/199 e de 18/06/1999 a 18/06/2001 – por dois mandatos consecutivos e eleito o mais votado pela classe, sendo o Primeiro Promotor de Justiça a ser Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Brasil, com sede em Brasília/DF, de 18/12/1998 a 07/08/1999.
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de 18/06/1997 a 18/06/2001.
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 18/06/1997 a 18/06/2001.
Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de 18/04/2015 a 19/12/2016.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de 20/12/2016 a 20/04/2017 e de 20/04/2017 a 20/04/2019 – por dois mandatos consecutivos).
Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Corregedores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, de 01/01/2018 a 31/12/2018.
Presidente em Exercício da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN), de 16/03/1991 a 07/05/1992.
Secretário de Segurança Pública e de Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, de 09/08/2001 a 31/12/2002.
Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, representando o Ministério Público Estadual, de 03/08/1993 a 18/06/1997.
Presidente em Exercício do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, de 17/06/1996 a 26/09/1996.
Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, de 20/03/1991 a 30/12/1996.
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de 20/03/1991 a 30/12/1996.
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de 20/03/1991 a 30/12/1996.
Secretário Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, de 19/06/2001 a 08/08/2001.
Comissário de Menores da Comarca de Caicó/RN, de 1º/01/1980 a 31/12/1983.
Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN de 1º/04/1984 a 1º/04/1985.
Assessor Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, de 12/03/1985a a 05/05/1985, lotado na Comissão de Constituição e Justiça daquela casa.
Advogado, com a inscrição sob o nº 1.454, no Quadro Definitivo da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado do Rio Grande do Norte, de 29/03/1985 a 05/05/1985.
[12:30, 20/01/2025] Anísio Marinho Neto UFRN: Membro da União Brasileira de Escritores no Estado do Rio Grande do Norte, sendo Autor de 08 (oito) livros:
* “A REMISSÃO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE”, pela Editora UnP, de Natal/RN, em 1997;
* “COLETÂNEA DE LEIS, NORMAS, REGULAMENTARES E REGIMENTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE”, pela Offset Gráfica e Editora Ltda, de Natal/RN, em 1998;
* “AUTO-PERFIL”, pela Editora A União, de João Pessoa/PB, em 2001;
* “PÉROLAS DO PORTO PIRANGI”, pela Editora Opção Gráfica, de Parnamirim/ RN, em 2007;
* “A CONSTITUCIONALIDADE DA INVESTIGACÃO CRIMINAL DIRETA NO BRASIL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PÓS CONSTITUICÃO DE 1988”, pela Editora “UnP”, de Natal/ RN, em 2010.
* “TRIBUNA & HOLOFOTES”, pela Editora Terceirize, de Natal/RN, em 2021.
7 • “PATRONOS, FUNDADORES E SUCESSORES DA ACADEMIA DE LETRAS URÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ALEJURN”, pela Offset Gráfica e Editora Ltda, de Natal/RN – (2023).
8 • “PEREGRINACÃO À TERRA SANTA – DEZ ANOS DEPOIS”, pela Unigráfica Editora Ltda, de Natal/RN – (2024).
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