A Resolução nº 331, de 12 de maio de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), disciplinou a obrigatoriedade de residência de membros do Ministério Público Estadual na comarca ou na localidade onde há o exercício do cargo, regulamentando o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, estabelecendo critérios excepcionais para autorização diversa, além de revogar a Resolução CNMP n° 26, de 17 de dezembro de 2007. O CNMP editou a Resolução no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2026, nos autos da Proposição nº 1.01113/2025-33. Considerou o disposto no art. 129, §2° da Constituição Federal, que estabelece que as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. Idem que o art. 33 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e o art. 43, X, da Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, reafirmam este dever fundamental da carreira para, respectivamente, membros do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados. Além de considerar que a residência na comarca constitui pressuposto essencial para o exercício efetivo das funções ministeriais e para a proximidade necessária entre o membro do Ministério Público e a comunidade, bem como a necessidade de atualização dos critérios para eventual autorização excepcional de residência fora da comarca de lotação. O membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do chefe da instituição.
Considera-se cumprida a exigência prevista com a residência em qualquer localidade situada na área de atribuições territoriais do respectivo Ofício, Promotoria ou Procuradoria, ou em município que pertença à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade. O membro do Ministério Público exercerá presencialmente as funções ministeriais e administrativas, admitido o trabalho híbrido ou remoto, nos termos de regulamentação editada pelo chefe da instituição, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público. A autorização para residir fora da comarca ou da localidade onde há o exercício do cargo terá caráter excepcional e poderá ser concedida quando atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: proximidade geográfica, localidade que permita deslocamento regular e cuja distância de onde exerça o cargo não exceda limite fixado em ato do Procurador-Geral; ausência de prejuízo funcional: manutenção do pleno exercício das atividades, incluindo comparecimento regular à sede da unidade e o cumprimento de atos que demandem presença física; idoneidade disciplinar: inexistência, nos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento, de sanção disciplinar aplicada em definitivo e vigente; produtividade adequada: manutenção de produtividade igual ou superior à média da unidade, cumprimento integral, quando aplicável, das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE) e ausência de atraso injustificado do serviço.
Dr. Anísio Marinho Neto
Chuvsa e tempestade Chuvas intensas: Inmet emite alerta para quase 100 cidades na Paraíba; veja lista
Diácono afastado Diocese de Campina Grande determina afastamento de diácono investigado por assédio
Obras legalizadas Tribunal de Justiça da Paraíba derruba decisão que determinava a demolição de calçadão e quiosques no Centro de Santa Luzia e reconhece a legalidade da obra de requalificação urbana
Maioridade Penal PEC da maioridade penal ganha novo fôlego, mas Hugo Motta segura votação para depois das eleições
Novas calúnias PGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula
Acidente com Romero Deputado ederal Romero Rodrigues sofre acidente e suspende agenda de compromissos Mín. 21° Máx. 30°
Mín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 32°
Tempo limpo