O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que provas obtidas pela Polícia Federal (PF) demonstram que foi criada estrutura para desviar presentes dados por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro no período em que estava na presidência da República.
A conclusão do ministro está na decisão que baseou a operação da PF, que realizou buscas e apreensões contra o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, o pai dele, general de Exército, Mauro Lourena Cid, e o ex-advogado de Bolsonaro Frederick Wassef.

Na avaliação de Moraes, os presentes recebidos por Bolsonaro durante viagens internacionais eram desviados para o acervo privado do ex-presidente e vendidos nos Estados Unidos, onde morava o general. Durante o governo de Bolsonaro, Lourena Cid trabalhava no escritório da Apex, em Miami. Entre os itens, estão relógios de luxo e obras de arte.
"Os elementos de prova colhidos demonstraram que, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada uma estrutura para desviar os bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente da República, para serem posteriormente evadidos do Brasil, por meio de aeronaves da Força Aérea brasileira e vendidos nos Estados Unidos, fatos que, além de ilícitos criminais, demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro”, afirmou o ministro.

Segundo as investigações, os desvios começam em meados de 2022 e terminam no início deste ano. Em um dos casos descobertos pela PF, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex.
De acordo com o ministro, os presentes de governo estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

"Na administração do ex-presidente da República, o GADH atribuiu presentes de altíssimo valor, dados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado do presidente da República, adotando uma interpretação que contraria os princípios que regem a administração pública e a teleologia do acórdão proferido pelo TCU, que teve a finalidade, atendendo ao interesse público, de esclarecer e ratificar o entendimento de que a regra é a incorporação ao acervo público da União”, concluiu Moraes.
Ascom/JUS/tvsabugi
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