O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (MDB) ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026.
A impugnação foi apresentada no processo de registro de candidatura e será julgada pelo desembargador Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
Ao Conversa Política, Vitor Hugo disse que recebe a notícia com surpresa. "Preenchi e preencho todos pré-requisitos para o registro de candidatura. Assim que for notificado tomarei as médicas cabíveis", afirmou.

Na ação, o MP Eleitoral argumenta que Vitor Hugo não poderia disputar a eleição por causa da vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou congêneres no processo político-eleitoral.
Ao apresentar o pedido, o MPE cita as investigações da Polícia Federal e do GAECO realizadas no âmbito da Operação En Passant e decisões da Justiça Eleitoral envolvendo o ex-prefeito de Cabedelo que teriam apontado uma relação entre o grupo político comandado por Vitor Hugo e integrantes da facção Tropa do Amigão/Comando Vermelho.

Segundo o MPE, foram encontrados comprovantes de votação, chaves Pix e registros de transferências financeiras em aparelho apreendido durante as investigações, que apontariam a compra de votos e coação eleitoral durante as Eleições 2024, além de ameaças contra candidatos e eleitores em áreas sob influência da facção.
"Permitir que um agente político que capturou e entregou a estrutura do Estado ao COMANDO VERMELHO dispute um cargo legislativo violaria a moralidade, a probidade e a própria existência do regime democrático, impondo-se o imediato indeferimento de seu registro de candidatura", destacou o procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga.

A defesa do MPE contorna a recente decisão do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar monocrática para suspender os efeitos da inelegibilidade aplicada a Vitor Hugo em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O MPE argumenta que a liminar no STF refere-se exclusivamente à inelegibilidade-sanção prevista na Lei Complementar nº 64/90. Já a ação de impugnação foca na violação ao artigo 17 da Constituição, que constituiria uma trava autônoma de inidoneidade absoluta e que independe de condenação criminal definitiva.
Jornal da Paraíba - tvsabugi
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