Concedida a autorização, nos termos da Resolução nº 331, de 12 de maio de 2026, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para o membro do Ministério Público, residir fora da comarca ou da localidade onde há o exercício do cargo, o membro do Ministério Público se compromete com as seguintes obrigações: informar à Procuradoria-Geral e à respectiva Corregedoria seu endereço residencial e meios de contato, comprometendo-se a mantê-los permanentemente atualizados; cumprir fielmente o Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), inclusive no que se refere ao comparecimento regular à sede da unidade e ao cumprimento de atos que demandem presença física; estar acessível e disponível para atender às demandas urgentes e cumprir integralmente os plantões para os quais for designado, comparecendo fisicamente à unidade sempre que a natureza do ato exigir ou quando convocado pela administração do Ministério Público ou pela Corregedoria; manter ou aprimorar os níveis de produtividade e a qualidade da atividade ministerial, bem como o cumprimento contínuo das metas estabelecidas pelo CNMP e pela unidade do Ministério Público; comunicar imediatamente à Procuradoria-Geral e à Corregedoria qualquer alteração nas condições fáticas ou jurídicas que ensejaram a autorização ou que possam impactar o cumprimento das suas obrigações. As Corregedorias realizarão acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações presentes na Resolução e do plano de atuação aprovado. As Corregedorias incluirão nas correições ordinárias a verificação do cumprimento do dever de residência.
O descumprimento das condições firmadas em autorização concedida ao membro do Ministério Público para residir fora da comarca ou da localidade onde exerce seu cargo pode ensejar sua imediata revogação, sem prejuízo das apurações disciplinares respectivas. As unidades do Ministério Público Estadual editarão ato normativo, em até 60 (sessenta) dias, contendo estas normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades. Os Procuradores Gerais informarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 (noventa) dias da publicação da Resolução (12.05.2026), as providências adotadas no seu âmbito de administração. As autorizações concedidas serão revistas, à luz dos diplomas normativos de regência, após a regulamentação pelos Ministérios Públicos dos Estados, no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros do Ministério Público que não preencherem os requisitos definidos na Resolução e nos atos normativos fixarão residência na Comarca de lotação ou no local onde exercem o seu cargo. No âmbito do MPU, a matéria da resolução será objeto de regulamentação própria pelo Procurador-Geral da República. Ficou revogada a Resolução CNMP n° 26, de 17 de dezembro de 2007.
Dr. Anísio Marinho Neto

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