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Não ao abuso do poder no Ministério Público.

23/06/2026 11h59
Por: Gilberto Martins

A instituição do Ministério Público nos Estados e no Distrito Federal com seu novo perfil constitucional de 1988, recebeu a incumbência de atuar na Defesa do Estado Democrático de Direito e da Ordem Jurídica. Tem suas atribuições definidas pela lei e organização administrativa quadripartite, ou seja, na sua administração superior vamos encontrar a Procuradoria-Geral de Justiça, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça. Destes apenas para ser membro do Colégio de Procuradores de Justiça não há eleição pela classe, tendo em vista a assunção ao cargo de Procurador de Justiça, se dá de forma alternada, com promoção por merecimento e antiguidade, dos Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou de entrância única. Para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, a classe ministerial formada por Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos em atividade, a cada 02 (dois) anos são chamados a escolher os membros da Instituição ministerial que integrarão a lista tríplice (máximo de 03 (três), contendo os nomes do futuro Procurador-Geral de Justiça, a ser nomeado por escolha do Chefe do Poder Executivo estadual, permitida uma recondução por igual período. Este é o momento então que surge a possibilidade do grupo que estar no poder central da instituição, beneficiando-se dos muitos cargos comissionados, das designações extraordinárias de substituição, da concessão de diárias e passagens, e outros benefícios, usar a máquina ministerial em favor do seu candidato ou do candidato em processo de reeleição, que se quer precisa se afastar do cargo para disputar a lista tríplice.

Idem quanto a eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento, e que assim, podem usar dos mesmos modos operandi para a eleição do Chefe do Parquet, elegendo um Corregedor-Geral dentre os Procuradores de Justiça que não discrepam de sua orientação. Não é diferente para a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, dentre os Procuradores de Justiça que são eleitos pela classe, para mandatos de dois anos, permitindo-se a recondução indiscriminada. Nesta eleição os mesmos expedientes podem ser usados pelo grupo que está no poder, quando elaboram listas com nomes na mesma quantidade de vagas, contendo os nomes dos seus candidatos preferidos, leia-se aliados do poder, e divulgam entre os membros que estão se locupletando de benesses do poder central, como forma de dar ao Procurador-Geral de Justiça uma maioria para governar com o Conselho Superior do Ministério Público sob seu domínio absoluto. Ao meu sentir quando isto ocorre, depõe quanto a natureza lídima de uma instituição que tem o dever de combater o abuso de poder econômico e politico nas eleições gerais, mas não se volta para seu umbigo. Nesse cenário a “cabala” de votos aparece como um dos mais corrosivos da democracia institucional. Ela não é apenas uma indecência, uma imoralidade, é um mecanismo que perpetua a mediocridade política na Instituição. Quando o voto vira moeda de troca, o eleito não se sente responsável pelo bem maior da Instituição, mas apenas por manter estrutura de poder que o sustenta. O membro deixa de ser representado para ser usado. A “cabala” de votos destrói a lógica da cobrança e da responsabilidade. Ela troca projetos por favores, ideais por benefícios imediatos, futuro por conveniência. O resultado é um ciclo vicioso, onde nada muda porque a escolha não é livre e nem meritória, e sim viciada e condicionada.

Dr. Anísio Marinho Neto

[email protected]

  • Natural da cidade de Caicó - Seridó do Rio Nrande do Norte
  • Procurador de Justiça e Corregedor-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • Escritor com 08 livros publicados.
    - Presidente da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte.
    - ⁠Professor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará.
    - ⁠Coordenador da Comissão Arquidiocesana para Tutela de Menores e Pessoas Vulneráveis de Natal/RN