O Governo da Paraíba publicou um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19 nesta quarta-feira (1º) sem nenhuma mudança, em relação ao último documento editado no dia 15 de agosto. No texto que consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador João Azevêdo prorroga a validade das medidas já editadas até 15 de setembro.
As novas medidas levam em consideração os casos já notificados no Estado da variante Delta, com maior poder de contágio e propagação, "o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos", conforme o texto do decreto.
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O governador João Azevêdo (Cidadania) apenas manteve o que já havia sido decretado no documento publicado em 31 de julho — Foto: Francisco França/Secom-PB
No último decreto, que também já prorrogava as medidas anteriores, foi válido até esta terça-feira (31), e conta com a flexibilização para o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir deste mês de setembro, a autorização do sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais. A publicação também foi feita em uma edição suplementar do DOE.
O horário de funcionamento da construção civil segue o mesmo, com atividades funcionando das 7h às 17h.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 0h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Continua permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais seguem com a liberação para acontecerem com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h,com ocupação de 50% da capacidade do local.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 7h às 17h.
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