O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) um parecer favorável a impugnação de 68 candidatos, três deles eleitos eleitos no pleito de 2018 na Paraíba: Dr. Érico (Cidadania), João Bosco Carneiro Jr. (Cidadania) e Chió (Rede). A ação foi movida pela coligação “A Força da Esperança II”, em desfavor da coligação “Força do Trabalho V”, Democratas, Rede, PMN, PP e outros. O pedido segue para análise do relator, Fábio Leandro de Alencar Cunha. (veja na íntegra abaixo).
A ação, movida em janeiro de 2019, acusa os partidos de terem utilizado candidaturas “laranjas” de mulheres.
O procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, do MPE, a lisura do processo eleitoral foi comprometida pela existência de fraude na formação da coligação ‘Força do Trabalho V’, ocorrida pelo registro de nove candidaturas femininas fictícias”, que teriam trabalhado para outras candidaturas.
“O lançamento de candidaturas fictas visou ao preenchimento de quota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e à apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino”, diz a peça.
Na peça, o procurador destaca que o descumprimento da quota de gênero impede a participação partidária no pleito e que a ação de impugnação de mandato eletivo é o instrumento hábil ao exame de eventual fraude à lei durante o processo eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral entende que a apresentação de candidaturas artificiais femininas é uma espécie de fraude”, acrescenta.
“A sub-representação feminina na política gera consequências que se refletem na idealização, construção e execução de políticas públicas que considerem as questões mais essenciais e peculiares das mulheres”, continua.
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