Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou embargos de declaração impetrados pelo o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), mantendo a inelegibilidade aplicada nos julgamentos dos Recursos Extraordinários em três Ações Judiciais de Investigação Eleitoral (AIJE); Empreender, Codificados e PBPrev, em 11 de novembro de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014.
“Em resumo, as razões dos embargantes demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto e manifesto intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos declaratórios”, apontou o relator.
O que diz a defesa de Ricardo Coutinho
A defesa do socialista alegou que o TSE não levou em consideração o contexto da gestão pública da Paraíba, o que teria “induzido” a contratar os chamados “codificados” para que fossem mantidos os serviços essenciais.
A defesa de Ricardo diz ainda que a Corte não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar “codificados” para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário.
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