O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar, que o ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao Governo do Estado, Cícero Lucena (MDB), e o deputado federal Mersinho Lucena (PP), pré-candidato à reeleição, não participem de novos eventos institucionais promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Capital.
A decisão foi assinada pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e atende a uma ação movida pelo partido Solidariedade. O prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), também é alvo do processo.

Desta vez, a discussão gira em torno da abertura da Taça das Favelas, realizada no dia 23 de maio, na Arena da Graça, no bairro de Cruz das Armas. Segundo a ação, o evento esportivo teria sido utilizado para dar visibilidade política a pré-candidatos utilizando estrutura pública municipal.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que existem indícios de promoção pessoal por meio de um evento custeado e apoiado pela administração pública. A decisão destaca que Cícero Lucena, Mersinho Lucena e Leo Bezerra participaram da solenidade usando camisas fornecidas pela organização do evento e tiveram destaque em publicações institucionais e nas redes sociais.

Juiz aponta possível uso da máquina pública
Na decisão, o desembargador ressaltou que o evento contou com apoio logístico da Prefeitura, incluindo infraestrutura, arbitragem, hidratação e divulgação oficial.
Para o magistrado, há elementos que indicam, em análise preliminar, possível utilização de recursos públicos em benefício de projetos eleitorais.

Segundo o texto da decisão, a abertura da competição teria sido utilizada para promover politicamente os pré-candidatos, situação que pode configurar afronta às normas eleitorais que garantem igualdade de condições entre os concorrentes.

Além de impedir a participação de Cícero e Mersinho em novos eventos institucionais da Prefeitura de João Pessoa, a liminar determina que Leo Bezerra se abstenha de utilizar bens públicos, servidores, programas ou ações da gestão municipal para favorecer as pré-candidaturas dos aliados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada ocorrência registrada.

Ao justificar a urgência da medida, o desembargador destacou que os próximos meses concentram grandes eventos públicos, especialmente durante os festejos juninos, aumentando o risco de repetição das condutas investigadas.
Os citados ainda poderão apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para análise da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito da ação.

Esta é a segunda decisão recente envolvendo questionamentos sobre a participação de agentes políticos em eventos ligados à Prefeitura de João Pessoa durante o período de pré-campanha eleitoral.
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