O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a lei que cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB), com sede em Patos, por meio de alteração na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
A criação está prevista no Capítulo XXVI da norma, que inclui o novo instituto na estrutura da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
De acordo com o texto legal, o Instituto Federal do Sertão Paraibano será constituído mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba (IFPB), passando a integrar formalmente a rede federal de ensino.

A lei estabelece ainda que a criação do novo instituto será regulamentada em ato do Poder Executivo federal, responsável por disciplinar sua implantação.
Enquanto a estrutura definitiva não for implementada, a nomeação para o cargo de reitor do Instituto Federal do Sertão Paraibano será feita, em caráter pro tempore, por ato do ministro da Educação. Para ocupar a função, o docente deverá pertencer ao quadro de pessoal ativo permanente de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ter no mínimo cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e atender a pelo menos um dos requisitos previstos na lei: possuir título de doutor ou estar posicionado na Classe C, nível 4, ou na Classe Titular da carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

O texto também determina que a consulta à comunidade escolar para indicação do candidato ao cargo de reitor deverá ser realizada no prazo de até cinco anos, contado da data de publicação da lei.
Em relação aos servidores, a norma assegura que os ocupantes de cargos efetivos de docente e de técnico-administrativo em educação integrantes do quadro de pessoal do IFPB que, em decorrência do desmembramento, tiverem sua lotação vinculada ao Instituto Federal do Sertão Paraibano, terão garantido, pelo prazo de dez anos, o direito à remoção, nos termos da legislação vigente. A lei esclarece ainda que esse direito não se confunde com redistribuição, sendo vedada sua conversão automática em alteração de cargo ou de quadro de pessoal.

A legislação também altera as regras relacionadas à candidatura ao cargo de diretor-geral de campus, permitindo a participação de servidores docentes da carreira e de técnicos-administrativos com formação em nível superior, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e atendam às demais exigências legais.
Com a publicação no Diário Oficial da União, o Instituto Federal do Sertão Paraibano passa a constar formalmente na legislação federal que organiza a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A criação do novo instituto também reacende o debate sobre a implantação da Universidade Federal do Sertão da Paraíba, sediada em Patos, proposta que ainda se encontra em fase de articulação. Uma petição pública online em defesa da universidade vem sendo divulgada e busca mobilizar a população em torno da iniciativa. O documento pode ser acessado no link: https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR14756
Folha Patoense - tvsabugi
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