O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais das cidades de Água Branca, Juru e Imaculada, no Sertão do estado, se abstenham de executar ou indicar emendas parlamentares sem garantir transparência no processo.

As recomendações foram assinadas pelo promotor de Justiça Caio Rodolfo Ramos Imamura e têm como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da Corte estabelece que estados e municípios somente poderão executar emendas parlamentares a partir de 2026 após comprovar, junto aos Tribunais de Contas, que cumprem as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal.

Nos documentos, o promotor destaca que a falta de transparência na execução das emendas dificulta o controle social e pode abrir espaço para irregularidades. Segundo ele, “a ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares dificulta o controle social, favorece desvios e outras práticas inconstitucionais”.

Para os prefeitos das três cidades, a recomendação é que não iniciem nem deem continuidade, no exercício de 2026, à execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares aprovadas por deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado ao Tribunal de Contas e ao próprio Ministério Público o cumprimento das exigências constitucionais.

Já aos presidentes das Câmaras Municipais, o Ministério Público orientou que não realizem a indicação de emendas parlamentares sem a devida transparência.

As prefeituras e os legislativos municipais notificados têm prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação ao MPPB, detalhando as medidas que serão adotadas para atender às recomendações.
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