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Supremo Tribunal Federal (STF) cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

Supremo Tribunal Federal (STF) cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

26/11/2025 22h07 Atualizada há 2 meses
Por: Gilberto Martins Fonte: tvsabugi
Supremo Tribunal Federal (STF) cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual.

Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.

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Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

O STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.

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Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

Assis autopeças

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

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Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. 

Agência Brasil - tvsabugi