A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou o reajuste de 13,5% na conta de energia elétrica na Paraíba. O aumento entra em vigor nesta quinta-feira (28).
Segundo a Aneel e a Energisa Paraíba, o impacto para os consumidores residenciais será de 13,50%. Já os consumidores de baixa tensão, que somam 87% dos consumidores na Paraíba, sentirão aumento de 13,94%, enquanto que os de alta tensão perceberão reajuste de 12,11% e o efeito médio para o consumidor será de 13,59%, conforme a tabela abaixo.

O tema foi discutido com a sociedade por meio de audiência pública em João Pessoa, no dia 18 de junho, e foi pauta da Consulta Pública nº 24/2025.
O gerente de Regulação da Energisa Paraíba, Bernardo Magalhães, comentou sobre o aumento e destacou que “mesmo com essa revisão tarifária, a tarifa da Energisa Paraíba continua sendo a mais barata da região Nordeste”.
Segundo a Aneel, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da distribuidora Energisa Paraíba foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência nesta terça-feira (26). A distribuidora atende cerca de 1,88 milhão de unidades consumidoras em municípios paraibanos.

Entre os fatores que mais impactaram estão custos com transporte, distribuição, compra de energia, encargos setoriais e componentes financeiros de anos anteriores.
O Gerente de Regulação da Energisa, Bernardo Magalhães, explica que a tarifa de energia elétrica é composta por custos de geração e transmissão de energia, além de impostos e encargos setoriais, chamados de Parcela A, que são itens pelos quais a distribuidora não tem gestão e controle e que geram o maior impacto no índice.

“Nesses componentes estão incluídos os valores cobrados na conta de luz para financiar iniciativas do governo, encargos e subsídios para geração distribuída (solar, eólica e outras) e programas do setor elétrico. Importante destacar que a parte que fica com a distribuidora, chamada de Parcela B, é de 1,29% do reajuste anunciado e é utilizada para fazer frente a toda a estrutura de custos operacionais, investimentos e a prestação de serviços aos seus clientes”, explicou o gerente.

Para melhor compreensão, em uma conta de luz no valor de R$ 100, cerca de R$ 26,00 ficam com a distribuidora. Os outros R$ 74,00 correspondem aos custos da geração e transmissão da energia e aos encargos setoriais e os impostos. Toda essa divisão da tarifa é detalhada na fatura que chega mensalmente na casa dos clientes.
Ainda de acordo com a Energisa Paraíba, outro ponto a ser considerado é que nos últimos dois reajustes tarifários, os efeitos médios foram negativos: -1,46% em 2023 e -1,35% em 2024. Considerando esses reajustes e o atual, o resultado acumulado é inferior à inflação (IPCA) dos últimos 36 meses.

Tarifa Social
A Energisa Paraíba ainda explica que cerca 30% dos beneficiados com a Tarifa Social no estado estão com a conta zerada.
É importante ressaltar que com a nova Medida Provisória 1.300/2025, assinada pelo Governo Federal, na Paraíba, mais de 650 mil paraibanos foram beneficiados. Desses, cerca de 30% receberam a fatura de energia zerada a partir de julho, quando a MP entrou em vigor. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 kWh têm isenção total da energia consumida. No entanto, encargos e tributos estaduais ou municipais podem ser cobrados, conforme a legislação vigente.

Atualmente, a Paraíba possui quase 300 mil clientes potenciais, que tem o direito a receber o desconto na conta de luz. Para garantir o benefício, basta manter os dados atualizados no CadÚnico e a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, o titular da conta energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) deve estar entre os beneficiados pelos programas de governo. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
Caso o titular da conta seja diferente do beneficiário de programas sociais, é preciso atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS).

Veja quem tem direito:
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Aneel explica que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Aneel/Agência Brasil - tvsabugi
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