Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o juiz de Direito Rossini Amorim Bastos, titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, concedeu a imissão provisória na posse do imóvel conhecido como Yayu Clube ao Município de Santa Luzia. A medida foi determinada no âmbito da ação de desapropriação de número 0800928-57.2025.8.15.0321, proposta pela Prefeitura.
A decisão judicial autoriza o município a tomar posse imediata do imóvel, localizado à Rua Projetada, anexo ao loteamento Francisco Leandro, com dimensões de 64 metros de frente por 59 metros de fundo, tendo ainda 76,20 metros à direita e 104 metros à esquerda. O imóvel está registrado sob matrícula nº 2.374, no Cartório Inácio Machado.

A desapropriação foi fundamentada no Decreto Municipal nº 077/2025, que declarou o terreno de utilidade pública e interesse social, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas públicas voltadas à população. Segundo consta no processo, a área será utilizada para fins esportivos, sociais e culturais, sob a coordenação das Secretarias de Ação Social, Educação, Esportes e demais pastas municipais.
A sede do Yayu Clube, conhecida como “Sede Nova”, encontra-se atualmente abandonada, com a estrutura física comprometida e sem qualquer destinação que atenda ao interesse coletivo. Diante desse cenário de abandono, o Poder Público busca recuperar o espaço, promovendo sua requalificação para o uso da população com atividades esportivas, de lazer e convivência comunitária.

De acordo com a decisão, o valor da indenização pela desapropriação foi fixado em R$ 124.445,90, quantia que já se encontra depositada em juízo, conforme requerido pelo município.
O magistrado destacou em sua sentença que, em ações de desapropriação, “não cabe discussão meritória sobre a sua decretação pelo Poder Público”, sendo possível ao expropriado apenas questionar o valor da indenização ou eventuais vícios processuais. Citando o Decreto-Lei nº 3.365/41, o juiz reforçou a legalidade da medida, que confere ao ente público a força expropriatória após a publicação do decreto.

“Está provado nos autos que o objetivo da utilização da área é permitir à Municipalidade a exploração e conservação de serviços públicos, com a recuperação das instalações da área desapropriada, possibilitando o acesso da população às atividades desportivas, sociais e culturais”, frisou o magistrado.
A decisão tem força de mandado judicial, podendo ser utilizada para averbação da desapropriação na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.
Com a posse do Yayu Clube, a Prefeitura de Santa Luzia inicia agora os trâmites administrativos para recuperação e requalificação da “Sede Nova”, que deverá abrigar um novo espaço de integração social, lazer e cidadania para os moradores do município.



Veja mais imagens do Yayu Clube:



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