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Pleno do TCE-PB multa OS empresa que administrou Hospital Dom José Maria Pires em R$ 11 milhões

Pleno do TCE-PB multa OS empresa que administrou Hospital Dom José Maria Pires em R$ 11 milhões

26/02/2025 23h56
Por: Gilberto Martins Fonte: tvsabugi
Pleno do TCE-PB multa OS empresa que administrou Hospital Dom José Maria Pires em R$ 11 milhões

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (26), em sessão ordinária híbrida, imputou um débito de R$ 11 milhões à Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, unidade gestora que administrou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2018, em decorrência de contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo como responsáveis a ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e o presidente do Instituto, Luiz Felipe Silva de Abreu.

COLÉGIO AUTENTICO

O Processo tem como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e trata de inspeção especial visando avaliar a execução das despesas e dos contratos realizados pela OS, durante a gestão do Hospital Metropolitano, ocorrida no exercício de 2018. Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, entre as quais, transferências bancárias não justificadas, superfaturamento, pagamentos ao próprio Instituto, reembolsos injustificados e pagamentos ilegítimos a empresas, além de outras despesas sem comprovação.

PREFEITURA_SANTA_LUZIA

Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado no prazo de 60 dias, o montante de R$ 11.196.909,58, referente às inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, além de multa e representação ao Ministério Público para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e a possibilidade de ilícitos penais.

CAMARA_SANTA_LUZIA

O conselheiro Fernando Catão, em seu voto, divergiu da decisão, apenas em relação à imputação do débito. Ele entende que a responsabilização, quanto aos valores a serem ressarcidos, deve ser solidária com a ex-secretária Cláudia Mascena Veras, a quem coube apenas a aplicação de multa, posição também seguida pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O presidente Fábio Nogueira, apesar de não votar, manifestou seu entendimento, também, pela responsabilidade solidária dos responsáveis.

PREFEITURA_SAOMAMEDE

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