Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (25), a desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), julgou procedente o Agravo de Instrumento nº 0809953-24.2024.8.15.0000, impetrado pela Prefeitura de Santa Luzia. A decisão revoga a determinação monocrática do então juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que havia suspendido as obras de revitalização do complexo urbanístico das Praças Epitácio Pessoa e Alcindo Lindo, no centro do município.

A magistrada entendeu que a decisão agravada desconsiderava a necessidade de relativização da Teoria do Fato Consumado, especialmente diante do estágio avançado da obra. Segundo ela, a paralisação e eventual demolição da construção implicariam grave prejuízo financeiro e social, além do desperdício de recursos públicos já investidos.

“A Supremacia do Interesse Público deve prevalecer, considerando que a obra se encontra em estágio avançado de execução. O desfazimento da construção implicaria grave prejuízo financeiro e social, comprometendo recursos públicos já investidos e privando a coletividade dos benefícios da estrutura projetada. O princípio da eficiência administrativa também reforça a necessidade de evitar o desperdício de recursos, sendo essencial buscar soluções alternativas que garantam tanto a legalidade quanto a utilidade prática da obra”, decidiu a magistrada.

Interesse Público Prevalente
Ainda em sua decisão, a desembargadora destacou a necessidade de se preservar a supremacia do interesse público e a eficiência administrativa. “Assiste razão ao recorrente, devendo a decisão ora vergastada ser reconsiderada”, argumentou.

Ela enfatizou que, embora a Teoria do Fato Consumado não possa ser aplicada indiscriminadamente para validar atos administrativos irregulares, sua mitigação deve ser analisada sob o prisma da proporcionalidade e razoabilidade.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi mencionado, reforçando que a demolição de uma obra pública consolidada só deve ocorrer quando não houver outra alternativa viável. Caso seja constatada alguma irregularidade, a conversão da obrigação em perdas e danos pode ser uma solução adequada, evitando prejuízos à coletividade.

Decisão Final
Com base nesses fundamentos, a desembargadora reconsiderou a decisão recorrida, reformando a determinação liminar de primeiro grau. Assim, a Prefeitura de Santa Luzia poderá dar continuidade às obras nas praças até o julgamento final do processo.

A decisão representa um avanço para a administração municipal, que busca concluir a revitalização do complexo urbanístico sem prejuízos ao erário e garantindo melhorias para a população de Santa Luzia.
Ângelo Medeiros - tvsabugi
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