Após ter seu pedido de registro de candidatura contestado pelo Ministério Público Eleitoral devido à questão de desincompatibilização, o candidato e vereador Junior Galvincio apresentou diversos documentos que demonstraram que ele não ocupa nenhum cargo de comissão na câmara de São José do Sabugi.

Na sua decisão, o promotor José Carlos Patrício afirmou que Junior evidenciou, por meio de ampla documentação, que houve um equívoco nas informações inseridas no sistema SAGRES. Ele ocupava apenas a função de presidente da câmara, posição que não exige afastamento para participar das eleições. A reconsideração do MPE aconteceu nas primeiras horas de hoje (22) em menos de 24 horas após petição da assessoria jurídica de Junior Galvincio.

Notificado, o requerente comprovou, através de vasta documentação, que houve um equívoco nos dados inseridos no sistema SAGRES, evidenciando que o cargo ocupado no período identificado é o de vereador presidente da câmara, o qual não carece de afastamento para concorrer ao pleito eleitoral.

A decisão contradiz uma matéria publicada no site Poder Paraíba, que alega, sem apresentar provas, que Junior acumulava cargos, questão que não foi mencionada na decisão do promotor, que, mesmo diante da confirmação do erro, não apontou a acumulação de funções.

Fonte: Ronaldo Magella
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