O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para esta quarta-feira, 12 de junho, a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.
Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

Agência Brasil
Jornada de Trabalho Presidente do TRT na Paraíba diz que fim da escala 6x1 mantém lucro, motiva equipes e já deu certo em outros países
O Bailçe na Fazenda O Maior São João do Mundo é ununciado com a participação de Roberto Carlos no dia 14 de Junho
Chuvas Fortes Instituto Nacional de Meteorologia prevê chuva acimna da média no sertão Paraibano
Posse no TCE/PB TCE empossa Deusdete Queiroga e Taciano Diniz como conselheiros
Demarcação Assembleia Legislativa da Paraíba debate demarcação de terras indígenas no Litoral Sul
Quina sai para Sousa Apostador da cidade de Sousa no Sertão Paraibano fatura sozinho mais de 10 milhões de Reais na Quina Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 34°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 34°
Tempo nublado