A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (25), prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda contratos com Microempresários Individuais (MEIs). Os MEIs prestam serviço junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. O prefeito Nabor Wanderley foi multado em R$ 15,6 mil.

A multa aplicada pela 2ª Câmara também foi para a secretária Helena Wanderley da Nóbrega. Segundo o relator do caso, o conselheiro Fernando Catão, a forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.

O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.
Fonte: ClickPB
São José 1º IGD-M Ranking do IGD-M da Paraíba – Agosto de 2026
Greve dos Correios Trabalhadores dos Correios na Paraíba decidem pelo fim da greve, diz sindicato
Desconto municipal Justiça da Paraíba barra desconto de 1,5% feito pela Prefeitura de Patos em salários e contratos
Paraíba em dia ALPB aprova projeto que cria Programa para regularização de débitos de IPVA
Reajuste mantido Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
Dia do Comerciário Transporte público terá operação especial no Dia do Comerciário em Campina Grande Mín. 23° Máx. 37°
Mín. 23° Máx. 38°
Tempo limpoMín. 23° Máx. 38°
Tempo nublado