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Nilda defende sanção de PL que amplia rastreamento de doenças pelo teste do pezinho no âmbito do SUS

Nilda defende sanção de PL que amplia rastreamento de doenças pelo teste do pezinho no âmbito do SUS

05/05/2021 17h55
Por: Gilberto Martins Fonte: Poral Paraiba
Nilda defende sanção de PL que amplia rastreamento de doenças pelo teste do pezinho no âmbito do SUS

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) disse esperar que o presidente da República sancione e permita que se transforme em Lei o PL nº 5.043/2020, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovado na sessão deliberativa remota de 29 de abril, do Senado Federal, quando os senadores acompanharam o voto favorável do relator, senador Jorge Cajuru (Podemos-GO), o PL 5.043/2020 é uma iniciativa do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) e já foi igualmente aprovado na Câmara dos Deputados. Como não foram aprovadas emendas ao projeto, o mesmo segue direto para sanção presidencial e posterior transformação em Lei.

Para Nilda Gondim, a ampliação da lista de doenças detectáveis pelo Teste do Pezinho, garantindo-se a realização do procedimento em sua forma expandida, é essencial para aumentar a proteção à saúde das pessoas que não têm poder aquisitivo suficiente para ter acesso à rede privada de saúde, dependendo exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) para buscar uma assistência à saúde adequada e de qualidade, o que (no Brasil) nem sempre acontece.

Igualdade na saúde – O Projeto de Lei nº 5043/2020 acrescenta novos dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir a realização do Teste do Pezinho Ampliado a todas as crianças nascidas em maternidades públicas no território brasileiro. Atualmente, conforme o senador-relator Jorge Cajuru, a triagem neonatal oferecida pelo SUS é capaz de detectar apenas seis doenças congênitas (que são aquelas desenvolvidas durante a formação do feto, ou seja, no período de gestação), enquanto nos serviços privados de saúde (onde é realizada a versão expandida do Teste do Pezinho) esse número é extremamente superior (até 53 doenças).

Nos termos do PL 5043/2020, a testagem para o rastreamento de doenças no recém-nascido (Teste do Pezinho) será disponibilizada pelo SUS no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), com implementação (de forma escalonada, e em cinco etapas) do rastreamento (na primeira etapa) das seguintes patologias: fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita.

Na segunda etapa deve-se abranger o diagnóstico de galactosemias, aminoacidopatias, distúrbios do ciclo da ureia e distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos. Já nas três fases seguintes os esforços devem priorizar a implementação da pesquisa, respectivamente, por doenças lisossômicas, imunodeficiências primárias e atrofia muscular espinhal.

Ampliação e revisão periódica – Ainda segundo o projeto, o rol de afecções a serem rastreadas pelo Teste do Pezinho poderá ser expandido e será revisado periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no País e de acordo com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado ao SUS.

Informação à gestante – O PL 5043/2020 também estabelece que durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do Teste do Pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.

Nos termos da Portaria nº 822/2001, do Ministério da Saúde, que criou o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), para oferecer a detecção precoce de doenças congênitas (que surgem durante a formação do feto), os testes deverão ser realizados preferencialmente entre o segundo e o sétimo dia de vida, e até (no máximo) trintas dias após o nascimento.Para o senador-relator Jorge Cajuru, a transformação da matéria em Lei Nacional, por meio da sanção presidencial, é imprescindível para garantir o direito à saúde plena aos recém-nascidos cuidados pelo SUS, possibilitando que eles tenham o mesmo direito garantido àqueles nascidos no sistema privado de saúde, ou seja, a uma triagem neonatal ampla e completa.