O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando juízes, principalmente da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí, por participação em fraude de R$ 108 bilhões da chamada “indústria limpa nome”. Eles estariam agindo para retirar dos serviços de proteção ao crédito informações relacionadas a dívidas de protestos registrados em cartórios no valor total de R$ 108 bilhões. As informações são da Folha de São Paulo, repercutidas pelo InfoMoney.
A maioria dos devedores beneficiados no suposto esquema seria de São Paulo, segundo matéria do InfoMoney. Uma das evidências que levantou suspeitas nas autoridades é a de que foram ajuizadas diversas ações iguais em um mesmo tribunal. Sendo uma ação derrubada por um magistrado, as outras idênticas eram retiradas.
As dívidas envolvidas na suposta fraude representam 11,4% do montante de R$ 949 bilhões de títulos protestados no Brasil, nos últimos cinco anos. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que representa os cartórios, é o autor do pedido de investigação do caso, ainda segundo o InfoMoney e Folha.
As empresas investigadas por atuar na chamada “indústria limpa nome” atraem clientes, por meio de anúncios em suas páginas na internet, prometendo conseguir decisões liminares que retirem as dívidas dos cadastros de negativação. Para atrair ainda mais os clientes, essas empresas argumentam nos anúncios que muitos dos registros de negativação são indevidos.
Ainda segundo o InfoMoney e Folha, o IEPTB aponta que as decisões dos juízes investigados contrariam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre não haver necessidade de uma nova notificação de título protestado, através do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, considerando que os tabelionatos fazem isso, obrigatoriamente, no ato do protesto. Para o presidente do IEPTB, André Gomes Netto, em contato com o InfoMoney, os juízes estariam tornando letra morta a decisão do STJ.
O IEPTB apontou, na denúncia ao CNJ, que as empresas mercantilizam o processo judicial para incentivar o inadimplemento de dívidas.
Fonte: Folha de São Paulo
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