O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a cassação da prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias Leite Nóbrega, por abuso de poder político e econômico. O pedido foi motivado pela distribuição de cestas básicas durante o ano eleitoral, sem autorização legislativa específica e sem cumprimento dos requisitos exigidos. O MPE argumenta que essa ação caracteriza abuso de poder, o que poderia resultar na cassação do diploma da prefeita e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

O MPE concluiu recentemente, após esgotados todos os recursos apresentados pela prefeita, que não há justificativa para o não conhecimento do agravo em recurso especial e pediu o provimento do recurso. Agora, o pedido segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir sobre a cassação por abuso de poder político e econômico.
Caso o Tribunal Superior Eleitoral acate o pedido do MPE, Monteiro poderá ter novas eleições para o cargo de prefeito.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática da conduta vedada prevista na lei eleitoral referente à distribuição de cestas básicas em ano eleitoral, mas afastou o abuso de poder político-econômico. No entanto, o MPE sustenta que a distribuição gratuita das cestas básicas, sem previsão específica do programa social e sem comprovação dos requisitos necessários, configura abuso de poder.
A quantidade de 500 cestas básicas distribuídas em um município com 32.277 habitantes, sendo apenas 23.667 eleitores, é considerada excessiva e desproporcional, podendo comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito. O MPE argumenta que a distribuição foi realizada sob o pretexto de um programa social já existente, mas sem cumprir os requisitos legais necessários e que tinha apenas 103 cadastrados.

O entendimento é que a distribuição de benefícios realizada pelos investigados, conforme detalhes adicionais fornecidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), evidencia uma conduta revestida de notória finalidade eleitoreira. Isso é verificável não apenas pelo desrespeito à necessidade de criação de lei específica, o que por si só caracterizaria a prática de conduta vedada, mas também pelo desvirtuamento das doações feitas em suposta conformidade com uma lei municipal genérica.

Todos os recursos da equipe jurídica da prefeita foram negados, o que intensifica a expectativa em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a cassação da prefeita Anna Lorena por abuso de poder político e econômico.



Fonte: MPE-PB
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