O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a decisão que determina que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita baseada nos dados de 2018. O problema começou após uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) determinar o uso de informações do Censo Demográfico de 2022 como base para o repasse dos recursos.

Na época, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou que haveria o prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se fosse adotada a nova metodologia do tribunal de contas.
A decisão segue uma liminar que havia sido deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro deste ano.

La liminar, Lewandovski suspendeu a normativa do TCU e mantem o patamar mínimo de coeficientes do exercício de 2018 para o cálculo do FPM: “(…) Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor”

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023) e a medida beneficiará 19 municípios paraibanos.
Municípios que garantiram os repasses do FPM de forma integral:
1. Água Branca
2. Arara
3. Araçagi
4. Barra de Santa Rosa
5. Bayeux
6. Belém
7. Bonito de Santa Fé
8. Cachoeira dos Índios
9. Cacimba de Dentro
10. Cruz do Espírito Santo
11. Imaculada
12. Itabaiana
13. Itaporanga
14. Juripiranga
15. Natuba
16. Nova Floresta
17. Pirpirituba
18. Sumé e
19. Tacima
tvsabugi/Ascom
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