O governo federal aprovou nesta quinta-feira (15) resolução que estabelece o calendário de pagamento do abono salarial de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho, a estimativa é que cerca de 23,6 milhões de pessoas sejam beneficiadas até dezembro do ano que vem. Os pagamentos começam em fevereiro e o trabalhador poderá receber até um salário mínimo.
O governo também definiu que o pagamento do abono aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o PIS (Programa de Integração Social), seja efetuado pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos serão pagos pelo Banco do Brasil.
"O abono decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil", informou a pasta.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir de 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou na página do governo federal na internet.
Pagamento do PIS, segundo o mês de nascimento:
JANEIRO: 15/02/2023 até 28/12/2023 FEVEREIRO: 15/02/2023 até 28/12/2023 MARÇO: 15/03/2023 até 28/12/2023 ABRIL: 15/03/2023 até 28/12/2023 MAIO: 17/04/2023 até 28/12/2023 JUNHO: 17/04/2023 até 28/12/2023 JULHO: 15/05/2023 até 28/12/2023 AGOSTO: 15/05/2023 até 28/12/2023 SETEMBRO: 15/06/2023 até 28/12/2023 OUTUBRO: 15/06/2023 até 28/12/2023 NOVEMBRO: 17/07/2023 até 28/12/2023 DEZEMBRO: 17/07/2023 até 28/12/2023.
Pagamento do Pasep, segundo o dígito final do número de inscrição
Final 0: 15/02/2023 até 28/12/2023 Final 1: 15/03/2023 até 28/12/2023 Final 2: 17/04/2023 até 28/12/2023 Final 3: 17/04/2023 até 28/12/2023 Final 4: 15/05/2023 até 28/12/2023 Final 5: 15/05/2023 até 28/12/2023 Final 6: 15/06/2023 até 28/12/2023 Final 7: 15/06/2023 até 28/12/2023 Final 8: 17/07/2023 até 28/12/2023 Final 9: 17/07/2023 até 28/12/2023.
Quem não tem direito ao abono salarial. Para receber o benefício, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado para empregadores que contribuem para esses programas, além de ter recebido até dois salários-mínimos mensais no período trabalhado e exercido atividade remunerada, durante ao menos 30 dias no ano-base considerado para apuração, que é de 2021.
Sou empregada doméstica. Tenho direito a abono? Não. Nos termos da lei, o benefício também não é devido a trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física.
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