O envio da declaração do imposto de renda termina no dia 29 de abril. Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. O imposto de renda deve ser pago ao longo do ano (ano-calendário), assim que os rendimentos são recebidos.
Na maioria das vezes, o imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo). Em outros casos, o pagamento deve ser realizado pelo próprio cidadão, por meio do carnê-leão, ou quando há ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.

No ano seguinte (exercício), ao fazer a sua declaração do imposto de renda, você deve verificar se ainda há imposto a pagar ou se há imposto a restituir. Se o resultado da sua declaração for de imposto a pagar, você precisa pagar essa diferença de imposto. O pagamento pode ser dividido em até 8 parcelas, mensais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10 você não precisa pagar. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em uma única parcela.
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Como fazer o pagamento do imposto de renda?
Depois de enviar sua declaração, você pode imprimir o DARF para pagar o imposto no próprio programa, no e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets usado para enviar a declaração. Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf.
Desde 2018, o DARF de todas as quotas pode ser emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD). O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os juros e, se estiver fora do prazo de vencimento, os demais acréscimos legais. Os DARFs emitidos pelo programa que não possuírem código de barras podem ser pagos nos caixas eletrônicos e internet banking na opção “Pagamento sem código de barras” ou equivalente. Os campos devem ser preenchidos como constarem no DARF.
Quem escolher pagar de forma parcelada, é preciso saber que todas as quotas que vencem após a data de vencimento da primeira quota devem ter seu valor corrigido pelos juros de mora correspondentes. O pagamento feito após o vencimento de uma quota, deve ser somado do valor de multa. Veja como fica no site da Receita Federal.
Fonte: Ascom Receita
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