A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A proposta segue para sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pelo contribuinte poderá ser parcelado em até seis meses. No entanto, o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado está limitado a dezembro deste ano.
O projeto não altera o cronograma de restituição do IR. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.
Segundo a Receita Federal, quanto antes enviar a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição. No primeiro lote, no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda.
Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.
Ontem, a Receita comunicou o adiamento por um mês da entrega do IR. A decisão prorroga o prazo até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
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