Uma inspeção realizada pela Secretaria da Fazenda terminou na apreensão de 98 mil cestas básicas, há cerca de 10 dias, em Campina Grande. O responsável pela mercadoria foi autuado em R$ 2 milhões, somando-se multa e impostos. Para além da infração fiscal, outros elementos da ocorrência despertaram a atenção dos fiscais.
As cestas foram adquiridas pelo Ministério da Cidadania para serem destinadas a municípios paraibanos. O objetivo seria amenizar a fome de quem não tem o que colocar na mesa. Os produtos estão estocados em um galpão.

Os alimentos, conforme a Secretaria da Fazenda, foram comprados a uma empresa com sede no Estado de Minas Gerais, cujo proprietário seria um beneficiário do Programa Bolsa Família.
O valor das compras também é espantoso, para um empresário que precisaria do auxílio de um programa social: R$ 11 milhões.
A constatação causou surpresa nos fiscais e o caso está sendo encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF).
“O Governo Federal adquiriu R$ 11 milhões de uma empresa de Minas Gerais em que o proprietário é beneficiário do Bolsa Família. Pasmem: o destinatário da nota fiscal aqui, também é beneficiário do Bolsa Família”, disse o secretário executivo da Receita estadual, Bruno Frade, em entrevista à Rádio Caturité.
Na última segunda-feira a prefeitura de Campina Grande noticiou o recebimento de 2 mil cestas. Os produtos, conforme o município, serão destinados a comunidades na zona rural.
O nome da empresa fornecedora dos itens, contudo, ainda é mantido sob sigilo. O destinatário das notas fiscais aqui na Paraíba, também.

Outro lado
Em nota enviada ao Blog, o Ministério da Cidadania desmentiu a informação repassada pela Sefaz-PB.
De acordo com o Ministério, “o proprietário da empresa não é beneficiário do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família)”.
A empresa realiza a logística de distribuição de cestas de alimentos para a pasta desde março/2021. Para o estado da Paraíba, foram disponibilizadas 98.108 cestas, que estão sendo distribuídas a 165 municípios”, assinala a nota.
Mais adiante, o Ministério afirma que “a relação com a empresa fornecedora das cestas de alimentos é decorrente da ata de registro de preços oriunda de um certame licitatório legal e publicizado. Assim, eventuais problemas entre a empresa fornecedora e órgãos de fiscalização estaduais não são de reponsabilidade deste Ministério”.

Ascom - Sefaz-PB
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