A 2ª Promotora de Justiça de Patos, Larissa de França Campos, expediu recomendação para que o Conselho Tutelar da cidade tome providências junto aos pais que ainda não vacinaram seus filhos. De acordo com a recomendação, publicada na edição desta quarta-feira (09) do Diário Oficial do Ministério Público, o Conselho Tutelar deverá adotar providências quando for acionado devido à omissão ou negligência dos pais.
Ainda de acordo com a recomendação, a Prefeitura de Patos deverá solicitar dos pais o comprovante de vacinação contra covid-19 no momento da matrícula das crianças.
A falta da vacina contra a covid-19 ou qualquer outra não poderá impossibilitar a matrícula das crianças, segundo a recomendação da promotora. No entanto, ela estabelece que a situação deverá ser regularizada em até 30 dias.
Caso persista a negativa de vacinação das crianças, deverá haver "comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Saúde ou da Infância e Juventude, devendo os casos de não vacinação serem acompanhados pelas Promotorias da Criança e da Educação".
Segundo a recomendação, os pais das crianças que recusarem a vacinação contra covid-19 poderão ser responsabilizados judicialmente. Se houver a recusa da vacina, o Conselho Tutelar terá que aplicar uma medida de advertência aos pais e representar à autoridade judiciária ou ao Ministério Público.
A promotora deu o prazo de dez dias para que o município e o Conselho Tutelar de Patos se manifestem sobre o atendimento espontâneo à recomendação.







Ascom Ministério Público de Patos
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