Quem me acompanha por aqui sabe que estou assumindo novos desafios ligados à arte de Incorporar.Já atuava há anos assessorando e advogando para Construtoras e Incorporadoras, inclusive em negócios da família, mas agora vou executar pessoalmente esta tão bela arte.
Mas, o que exatamente significa Incorporar?
Muitos têm dúvidas sobre qual diferença entre construir e Incorporar, funções acumuladas pelas Construtoras, mas que trazem significados distintos. Prefiro trazer a definição bem lúcida do sábio Melhim Chalhub:
" [...] a expressão incorporação imobiliária tem o significado de mobilizar fatores de produção para construir e vender, durante a construção, unidades imobiliárias em edificações coletivas, envolvendo a arregimentação de pessoas e a articulação de uma série de medidas no sentido de levar a cabo a construção até sua conclusão, com a individualização e discriminação das unidades imobiliárias no Registro de Imóveis."
Assim, Incorporar é toda a atividade que gira em torno de uma construção de unidades coletivas voltadas para sua regularização e comercialização, ainda durante a construção. Continuo utilizando todo o estudo e experiência no direito contratual e Imobiliário, desta vez não só assessorando, como executando.
Aliados a uma veia empreendedora.
E tudo isso, acumulando com a paixão e exercício da minha advocacia.