O desembargador da Tribunal de Justiça da Paraíba, Arnóbio Alves Teodósio, determinou que a prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual na questão do horário do funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes, em decisão deste sábado (5). Desta forma, estes estabelecimentos da cidade só podem funcionar com público das 6h às 16h. Após esse horário, apenas por entrega ou retirada.
O decreto estadual estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Um decreto municipal permitia a flexibilização do horário de bares e restaurantes, bem como o funcionamento de academias e escolinhas de esporte. Bares e restaurantes poderiam operar até às 21h, com capacidade reduzida, e por delivery após esse horário.
Uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa suspendeu, neste sábado (5), parte do decreto municipal. Conforme a ação, academias e escolinhas de esporte ficavam com funcionamento suspenso, mas bares e restaurantes poderiam abrir conforme o decreto municipal, operando até às 21h.
om a nova decisão, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência de João Pessoa devem respeitar o decreto estadual e academia e escolinhas de esportes devem permancer fechadas. Porém, a Procuradoria-Geral do Município disse que vai recorrer da decisão.
“Estamos aguardando alguns dados para dar entrada no pedido”, informou o procurador Bruno Nóbrega, ao Jornal da Paraíba.
Em caso de descumprimento da nova decisão, uma multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar a R$300 mil pode ser aplicada. A sanção também atinge os estabelecimentos privados que descumprirem a decisão.
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