Por 6 votos a 0, TRE-PB derruba acusações de abuso de poder, mantém mandatos dos eleitos e anula multa aplicada pela 26ª Zona Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2024 em Santa Luzia, Netto Lima, e manteve a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito José Alexandre de Araújo, conhecido como Zezé , o prefeito Henry Lira e o vice-prefeito Flávio Marinho, ambos do Republicanos.

A decisão foi tomada por 6 votos a 0. Além de negar o recurso, a Corte Eleitoral reformou parcialmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral para excluir a multa de R$ 20 mil aplicada aos investigados.

A ação apontava suposto abuso de poder político e prática de condutas vedadas durante o período eleitoral de 2024. Entre as acusações estavam o uso de programas sociais, distribuição de medicamentos, contratações temporárias e publicidade institucional com suposta finalidade eleitoral.

Relatora do processo, a juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira votou pelo desprovimento do recurso e concluiu que não havia provas robustas capazes de comprovar qualquer irregularidade que justificasse a cassação dos diplomas dos eleitos. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Sivanildo Torres Ferreira, Márcio Murilo da Cunha Ramos e João Benedito da Silva, além dos juízes Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

Durante o julgamento, a magistrada destacou que os programas sociais questionados, como o Sopão I e Sopão II, não foram criados em ano eleitoral, mas possuem respaldo em leis municipais e previsões orçamentárias anteriores, alguns deles existentes desde a década de 1990.
Segundo o voto, embora tenha havido ampliação de investimentos em determinadas áreas da gestão, não ficou demonstrado aumento irregular do número de beneficiários em período eleitoral. Pelo contrário, os dados analisados indicaram estabilidade ou até redução da quantidade de atendidos nos meses que antecederam o pleito.

Em relação aos gastos com medicamentos, a defesa demonstrou que o crescimento das despesas esteve relacionado ao aumento da arrecadação municipal e à ampliação da oferta de serviços de saúde, especialmente em razão do aumento do número de cirurgias realizadas por meio do programa Opera Paraíba.

A relatora também afastou a acusação de promoção pessoal por meio da publicidade institucional, concluindo que não houve veiculação de conteúdo capaz de caracterizar propaganda eleitoral ou favorecimento político em período vedado.

Sobre as contratações temporárias, o tribunal reconheceu que a maior parte delas ocorreu para atender serviços públicos essenciais. Quanto aos dois cargos questionados na área da Educação — um auxiliar de serviços e um porteiro —, ficou comprovado que as admissões foram necessárias para atender à Escola Monsenhor Pedro Anísio, unidade que passou do Estado para a gestão municipal em 2024.
Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada concluiu que não ficou configurada qualquer conduta vedada ou abuso de poder político.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela total improcedência da ação. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, o órgão sustentou que as acusações estavam fundamentadas em “ilações e conjecturas genéricas”, sem elementos concretos capazes de demonstrar irregularidades eleitorais.

Com a decisão, o TRE-PB reafirmou o princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual a anulação da vontade expressa nas urnas exige prova contundente e inequívoca de irregularidades graves. Dessa forma, foram mantidos os diplomas e os mandatos do prefeito Henry Lira e do vice-prefeito Flávio Marinho, eleitos nas eleições de 2024 em Santa Luzia.
Secom/PMSL - Âgelo Medeiros - tvsabugi
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