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Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2025; veja os principais pontos

Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2025; veja os principais pontos

12/03/2025 16h14
Por: Gilberto Martins Fonte: tvsabugi
Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2025; veja os principais pontos

A Receita Federal divulga, nesta quarta-feira (12), as regras para as declarações do Imposto de Renda 2025. Serão anunciados mais detalhes sobre o prazo para declaração, calendário de pagamento das restituições e eventuais novidades. As informações são do site ICL Notícias.

A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve ser próximo ao visto no ano passado. Há expectativa, segundo informações do site “G1”, é que a entrega da declaração comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio. A confirmação das datas deve ocorrer na tarde desta quarta.

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O programa de declaração do Imposto de Renda também ainda não foi anunciado, mas é comumente liberado para “download” alguns dias antes do início do prazo.

Imposto de Renda 2025

Como baixar o programa de declaração?

O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não foi anunciado e, portanto, ainda não está disponível para download. O software é normalmente liberado alguns dias antes do início do prazo de entrega, no site da Receita Federal.

Restituição

A Receita também deve divulgar nesta quarta o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o primeiro lote de restituições seja pago no último dia do prazo de entrega das declarações, o que, neste ano, caso as datas sejam confirmadas, seria em 30 de maio.

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Os pagamentos dos demais lotes serão feitos nos meses subsequentes, sempre no último dia útil de cada mês. O calendário oficial, no entanto, ainda deve ser divulgado pelo Fisco nos próximos dias.

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

- idosos acima de 80 anos;

- idosos entre 60 e 79 anos;

- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Tabela

A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco. Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

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Caso a mudança ocorra, será mantido o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Quem é obrigado a declarar?

Segundo informações do site “G1”, há uma expectativa de que, neste ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639. O piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

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Documentos necessários

Renda

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

- Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;

- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;

- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

- Boleto do IPTU;

- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

Renda variável

- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

- DARFs de Renda Variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

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Pagamentos e deduções efetuadas

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

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- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

- Endereços atualizados;

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

  • Atividade profissional exercida atualmente.

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O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis e veículos, por exemplo, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.

Fonte: ICL Notícias