O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como bens públicos.

Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.

"Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta", argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.

Agência Brasil
Eduardo condenado STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão
Aguinaldo é cotado Aguinaldo Ribeiro é um dos nomes do PP cotados para vaga de ministro no TCU
Renovação automática Lula sanciona lei que garante renovação automática da CNH
Fundo Partidário Saiba quanto cada partido vai receber do total do Fundo Especial de Campanha estabelecido pelo Congresso Nacional
Possíveis prejuizos Lula pede a Durigan que avalie possíveis prejuízos de medidas dos EUA
Fim da Escala 6 x1 Fim da escala 6x1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo Mín. 19° Máx. 31°
Mín. 22° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 33°
Tempo nublado