O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e o candidato a vice na eleição de 2022, Walter Braga Netto.
Os dois foram condenados pela corte eleitoral a inelegibilidade até 2030, por abuso de poder político e econômico nas comemorações, em Brasília e no Rio de Janeiro, dos 200 anos da Independência do Brasil.
Na decisão divulgada nesse domingo (26), Moraes frisou que os dois então candidatos se sujeitaram à inelegibilidade, “tendo em vista a assentada gravidade das condutas, bem como sua responsabilização pessoal, à luz da accountability”, ressaltando-se que “as condutas se revelaram graves, do ponto de vista qualitativo, tendo em vista que são dotadas de alta reprovabilidade”, afirmou.
O ministro citou também o envolvimento direto dos candidatos investigados e os impactos decorrentes da “apropriação simbólica da data cívica e da ausência de freios para potencializar os ganhos eleitorais da chapa”.
Para Moraes, ficou “demonstrada a gravidade quantitativa, diante da gigantesca repercussão sobre o pleito, que pode ser ilustrada pelo êxito em criar condições para dominância do espaço do ato oficial por apoiadores dos investigados, pelo acirramento do patriotismo militarizado como fator de radicalização política e pelo uso de meios de comunicação (mídia tradicional, inclusive emissora pública, e internet) para difundir perante o eleitorado a apropriação da coisa pública”.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, de Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas eleições de 2022. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sessão virtual que ocorreu entre os 26 de abril e 3 de maio.
Bolsonaro e Braga Netto foram condenados por abuso de poder político e econômico praticado nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro de 2022, em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Além da inelegibilidade de ambos, o Plenário aplicou multas no valor de R$ 425, 6 mil a Bolsonaro e de R$ 212,8 mil a Braga Netto, pela prática de conduta vedada a agente público.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.
Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez em outubro de 2023. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.
Ascom/tvsabugi
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