A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de lei que autoriza a dispensa de licitação para administração pública na aquisição de insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com a covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Pelo texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet. Além disso, o projeto restringe a aquisição a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento ao coronavírus.
A proposta estabelece que a dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
Apesar da dispensa, os contratos devem ser transparentes e tornados públicos no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do ato.
“Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Lei”, diz o texto do relator, deputado Celso Silveira (PSDB-GO).
Edição: Fernando Fraga
Maior teto dos MEIs Câmara dos Deputados aprova aumento do teto do MEI para R$ 140 mil e perdão de dívidas
Fin da greve da CEF Após fim da greve, agências da Caixa na Paraíba reabrem nesta quarta-feira
Pagamento antecipado Prefeitura de Santa Luzia antecipa salário de setembro e concluiu pagamento de servidores nesta sexta-feira (25)
Bolsa Família Calendário do Bolsa Família 2026: datas de pagamento de setembro
15% do Bolsa Família Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família
Congresso Cheio Congresso vota nesta semana fim da escala 6x1 e "taxa das blusinhas" Mín. 23° Máx. 37°
Mín. 23° Máx. 38°
Tempo limpoMín. 23° Máx. 38°
Tempo nublado